Após ser impedido de estudar, aluno do sul do ES processa faculdade

A juíza afirmou que a proibição de tal acumulação diz respeito ao contrato de bolsas, e não ao contrato de financiamento com recursos do FIES, como era o caso do autor.

24/02/2022 11:00 / Atualizado em 24/02/2022 10:06
Após ser impedido de estudar, aluno do sul do ES processa faculdade

Um estudante que foi impedido de dar continuidade aos seus estudos por acumulação das mensalidades deve ser indenizado por uma faculdade de Guarapari. Segundo a sentença, o autor foi beneficiado por uma bolsa de estudos de 50% da mensalidade, pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o qual financiaria a outra parte. O aluno cursou todo o semestre com o desconto mencionado, mas, posteriormente, começou a passar dificuldades financeiras, ficando impossibilitado de arcar com as parcelas futuras.

Por esse motivo, a instituição o informou que ele estava ferindo uma das cláusulas do contrato, que diz não ser permitido a cumulatividade de bolsa de estudos. Apesar disso, o autor continuou os estudos, mas no segundo semestre do mesmo ano seu nome não estava constando na chamada e ele foi privado de realizar as provas.

Diante do caso, a juíza da Vara Única de Iconha destacou que o contrato celebrado entre o autor e a instituição financeira é de financiamento com recursos do FIES, o qual não possui qualquer natureza de bolsa. Enquanto o impedimento existente e afirmado pela requerida diz respeito à acumulação de bolsa institucional, legal ou decorrente de instrumento coletivo de trabalho e não à acumulação de mensalidades com o financiamento. Portanto, a proibição feita é considerada indevida.

Sendo assim, considerando que o autor foi privado de estudar, a faculdade deve indenizá-lo no valor de R$ 6.000,00 pelos danos morais.

Processo nº 0000360-71.2017.8.08.0023