Procon orienta sobre o que academias podem ou não cobrar

06/03/2017 00:00
Procon orienta sobre o que academias podem ou não cobrar

Foto: Reprodução

 

Com o fim das férias escolares e término do período de viagens em família, é comum as pessoas voltarem às academias, para fechar pacotes ou renovar contratos. Mas é necessário ficar atento às práticas abusivas. 

Para quem não gosta de fazer mal negócio, o Procon de Cachoeiro listou cinco pontos que devem ser conferidos antes de fechar o contrato, com situações que lesam o consumidor.

Entre as exigências proibidas está a de obrigar que o aluno pague uma avaliação física dentro da própria academia, oferecer contratação de pacotes, sem direito a reembolso do valor pago em caso de desistência, cobrar juros abusivos, superiores a 1%, e multa acima de 2%, em situações de inadimplência ou atraso ou, ainda, deixar de se responsabilizar pelos pertences deixados no guarda volumes.

Se o estabelecimento não está obedecendo às regras, a solução, segundo o coordenador do Procon, Marcos Cesário, é procurar outra academia ou a ajuda do órgão de defesa do consumidor, que fica na avenida Bernardo Horta, 210, Guandu, e funciona de segunda a sexta-feira, com expediente externo das 12h às 16h.

O que as academias não podem fazer:

1. Não devolver o dinheiro se você desistir do pacote contratado

Para criar fidelidade e atrair consumidores, várias academias oferecem pacotes de serviços a preços especiais para os que se comprometerem a frequentar o estabelecimento durante alguns meses ou até um ano inteiro. Algumas cobram os valores antecipadamente.

Vendas desse tipo são permitidas, mas caso você desista antes do pacote acabar, o estabelecimento é obrigado a devolver seu dinheiro, podendo cobrar multa de, no máximo, 20% sobre o valor que ainda faltaria pagar, referente ao período contratado e não utilizado.

Se você pagou com cheques pré-datados, eles não podem ser descontados antes do prazo. Por isso, antes de fechar o pacote, é bom escrever no verso sua finalidade ou pagar parcelado no cartão de crédito. 

Também é importante esclarecer essa questão antes de assinar o contrato e, se a academia insistir na prática abusiva, procurar uma concorrente. Mesmo que o acordo determine que o dinheiro não será devolvido, a cláusula é abusiva e você tem direito a receber o valor investido de volta.

2. Exigir que você pague pela avaliação médica na academia

Antes de começar a frequentar a academia, a avaliação médica é necessária para a saúde do aluno. No entanto, se for cobrada à parte e feita por um profissional do estabelecimento, ela tem que ser oferecida como uma alternativa, não uma obrigação.

Você tem direito de fazer o exame com um profissional fora da academia e só apresentar o laudo. Se não, a prática é considerada venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

3. Só oferecer pacotes e não serviços individuais

O aluno só quer nadar, fazer musculação ou aula de zumba. Mas não dá porque a academia só oferece pacotes com mais de um serviço, a preços altos. Essa prática é considerada abusiva. O preço do pacote pode ser menor, desde que não haja uma distorção de valores.

4. Cobrar juros abusivos se você deixou de pagar a mensalidade

Se você atrasar a mensalidade, a academia tem direito de cobrar 1% de juros e 2% de multa de inadimplência, não mais do que isso. Lembre que, como em qualquer outro serviço, seu nome pode ficar sujo se não houver pagamento em dia.

5. Não se responsabilizar pelos seus pertences

A academia que oferece guarda-volumes, cobrando diretamente pelo uso ou não, assume a responsabilidade pelos seus pertences. Assim, o estabelecimento é responsável por furtos e danos. Cláusulas que retiram a obrigação da academia são abusivas.