Inovações legais deste ano vão incentivar as pessoas a empreender - Jornal Fato
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Inovações legais deste ano vão incentivar as pessoas a empreender

Saiba mais nesta entrevista exclusiva com o advogado Atilio Giro


Foto: Divulgação

Empreender em Cachoeiro de Itapemirim ficou mais fácil e estimulante este ano, devido a inovações legais trazidas por duas novidades: a Medida Provisória (MP) 881 publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (que defende o empreendedor de amarras desnecessárias e aviltantes do Poder Público) e a lei 7692 sancionada pelo prefeito Victor Coelho (que dá descontos relevantes de impostos a quem quer se instalar ou ampliar seu negócio em Cachoeiro). Saiba mais nesta entrevista exclusiva com o advogado Atilio Giro, que há 17 anos atende a empresas como sócio-fundador do escritório Tavares e Giro Advocacia. 

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Jornal Fato: Que diferença faz, de fato, a MP da Liberdade Econômica?

Atilio Giro: Em geral, ela traz princípios básicos, que, apesar de já estarem escritos na Constituição Federal, não são respeitados pelo Poder Público. Um deles é a presunção da liberdade no exercício da atividade econômica. Outro é a presunção da boa fé, princípio que tem a função de, mesmo dizendo o óbvio, deixar expresso que ao empreendedor deve ser respeitado e que seus atos são legítimos e legais, até que se prove o contrário. Utilizando o jargão popular, é uma tentativa de dizer na lei e pela lei que o empreendedor "não é bandido". Veja que, ainda hoje, impera uma prevalência do interesse público sobre o particular de maneira muito equivocada, que na prática faz com que um fiscal, muitas vezes, mesmo que não se esteja diante de uma clara situação ilegal e sobre a qual pesa discussão, interdite uma atividade que está gerando impostos e empregos. A MP ressalva que continua sendo necessário ao empreendimento observar todas as questões legais ambientais, fiscais, trabalhistas etc. Mas, a MP tenta deixar clara a mensagem de que a atividade econômica privada é essencial, é importante para a sociedade e assim deve ser respeitada.

 

JF: Há questões mais práticas?

AG: Para os microempreendedores que desenvolvem atividade econômica de baixo risco poluidor e para sustento próprio e de família, há agora a autorização para começar a trabalhar sem a necessidade de atos públicos de liberação de atividade econômica. Ou seja, a pessoa tem um churrasquinho, trabalha em um imóvel alugado, pode começar a trabalhar e depois pode se regularizar. Isso é uma grande quebra de paradigma que a MP traz.

 

JF: Mas funciona de maneira tão simples assim? Afinal, há todo um arcabouço legal, com regras ambientais, trabalhistas?

AG: Realmente, não se muda tudo que já havia, inclusive comportamentos, por lei. Mas essa MP (que em 120 dias precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional) vale muito para limitar comportamentos do Poder Público, pelo menos neste período de vigência (mas também depois, se convertida em lei - caso seja). É claro que uma prefeitura, quando encontrar algo funcionando sem alvará, ainda pode se sentir no direito de interditar. Mas se esse empreendedor agora se sentir prejudicado, ele pode recorrer com base na MP, que traz vários outros princípios importantes, como: não poder ter preço definido por qualquer autoridade; e receber tratamento igual ao dado a órgãos e demais organizações públicas.

 

JF: Para empresas maiores, também há vantagens práticas?

AG: Há por exemplo a formalização de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que protege o patrimônio do empreendedor caso seu empreendimento tenha prejuízo, desde que o empreendedor não pratique abuso de personalidade jurídica (tal qual confusão patrimonial, que é quando usa o dinheiro da empresa para pagar suas contas particulares).

 

JF: A nova lei municipal, por sua vez, traz quais novidades?

AG: Ela traz muitas inovações importantes, inventivos que são concedidos há anos por vários municípios, inclusive vizinhos nossos. Falta a lei ser regulamentada, mas já prevê: isenção de ITBI para adquirir o imóvel para instalar a empresa; isenção de IPTU e redução ou até isenção do ISS, por até dez anos a partir do pedido de instalação. Outro aspecto importantíssimo é a priorização desses empreendimentos na fila da obtenção das licenças, tanto para novos empreendimentos, quanto para os existentes que desejam ampliação.

 

JF: São novidades significativas.

AG: Nós, que lidamos com as empresas, vemos que são avanços necessários, invertendo a lógica da burocracia e transformando o empreendedorismo em uma atividade muito mais valorizada e incentivada. O poder público não é gerador de riqueza! Gerador efetivo de bem-estar social é o empreendedor, seja pagando tributos (que vão financiar saúde, educação e segurança), seja criando empregos, seja oferecendo produtos e serviços à sociedade.

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