IBGE publica edital para concurso com mais de 200 mil vagas - Jornal Fato
Emprego

IBGE publica edital para concurso com mais de 200 mil vagas

As oportunidades são para profissionais dos médio e fundamental em todo o Brasil


Foto: reprodução/Google
O concurso IBGE 2021 já está no ar! Dois editais foram publicados com 204.307 vagas temporárias para o Censo Demográfico de 2021. As oportunidades são para profissionais dos médio e fundamental em todo o Brasil.

A seleção está sendo organizada pelo Cebraspe. Diferente do anunciado na portaria, não foram 207 mil vagas, já que as oportunidades para Agente Censitário de Pesquisas por Telefone: 180 vagas; Supervisor Censitário de Pesquisas e Codificação: 12 vagas; e Codificador Censitário: 120 vagas não constam no presente edital.

As 204.307 vagas do concurso IBGE para o Censo 2021 estão divididas da seguinte maneira:

  • Recenseador: 181.898 vagas;
  • Agente Censitário Municipal (ACM): 5.450 vagas;
  • Agente Censitário Supervisor (ACS): 16.959 vagas.

As contratações serão por tempo determinado, que varia conforme o cargo pleiteado. Confira mais detalhes:

Agente Censitário Municipal

A função requer ensino médio completo e conta com remuneração de R$ 2.100,00 para jornadas de 40 horas semanais de trabalho. São algumas atribuições do Agente Censitário Municipal:

  • Acompanhar as atividades da coleta de dados;
  • Acompanhar o Agente Censitário Supervisor no início da coleta da pesquisa urbanística;
  • Equipar, administrar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta;
  • Acompanhar o registro de frequência dos Agentes Censitários Supervisores;
  • Divulgar o Censo em toda sua área de atuação; e
  • Manter organizada toda a documentação administrativa.
 Os contratos terão duração de cinco meses.
 
Agente Censitário Supervisor

O concurso IBGE 2021 oferece remuneração de R$ 1.700,00 para 40 horas semanais de trabalho. São algumas tarefas do Agente Censitário Supervisor, que requer nível médio completo:

  • Acompanhar os Recenseadores em campo para esclarecimento de dúvidas;
  • Adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores;
  • Auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los;
  • Colaborar na organização e na administração do Posto de Coleta;
  • Dirigir veículo oficial ou locado pela Instituição, caso possua habilitação;
  • Elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em dispositivos eletrônicos;
  • Fazer registros administrativos e de controle da coleta de dados;
  • Auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los.
 Os contratos terão duração de cinco meses.
 
Recenseador

O requisito para as vagas de Recenseador é ter ensino fundamental completo. Já a remuneração não é definida, uma vez que os contratados recebem de acordo com sua produção. Esse cálculo é feito por setor censitário de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pelo tipo de questionário e pelas pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

Será possível realizar uma simulação de remuneração pelo site do IBGE a partir do dia 23 de fevereiro de 2021, indicando a localidade de trabalho.

O concurso IBGE 2021 prevê carga horária semanal mínima de 25 horas e máxima de 50 para realizar tarefas como:

  • Manusear o serviço de mensagens do dispositivo móvel de coleta;
  • Apresentar-se ao informante com o uniforme e o crachá de identificação fornecido pelo IBGE;
  • Coletar as informações do Censo Demográfico 2020 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído; e
  • Manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante, além de consultar relatórios diversos de acompanhamento de coleta.
 Os contratos terão duração de três meses.
 
Inscrições

O período de inscrições ficará aberto no período de:

  • Agente Censitário Municipal/Supervisor: das 10h do dia 19 de fevereiro até 23h59 de 15 de março de 2021 (horário de Brasília);
  • Recenseador: das 10h do dia 23 de fevereiro até 23h59 de 19 de março de 2021 (horário de Brasília).
Os interessados em participar do concurso IBGE 2021 deverão acessar o site do Cebraspe, preencher o formulário online e efetivar o pagamento de  boleto no valor que varia conforme a função pretendida:

Ao se inscrever, o candidato deve indicar a localidade em que quer trabalhar e também o município onde pretende fazer a prova.

O edital do concurso IBGE 2021 também está disponível no Diário Oficial da União, página 37, edição de 18 de fevereiro de 2021.

Todos os candidatos inscritos no concurso IBGE 2021 serão submetidos a provas objetivas. A avaliação contará com questões de Certo (C) e Errado (E), com pontuação seguindo o método Cespe. Veja o que será abordado nas avaliações de cada cargo:

Agente Censitário Municipal e Supervisor

A avaliação para Agentes Censitários está prevista para acontecer no dia 18 de abril de 2021 e trará 60 questões sobre os temas de:

  • Língua Portuguesa;
  • Raciocínio Lógico Quantitativo;
  • Ética no Serviço Público;
  • Noções de Administração/Situações Gerenciais; e
  • Conhecimentos Técnicos, baseados na Apostila do IBGE disponível no site da banca.

Recenseador

A prova do concurso IBGE para Recenseador está marcada para ser realizada no dia 25 de abril de 2021 e contará com 50 questões sobre:

  • Língua Portuguesa;
  • Matemática;
  • Ética no Serviço Público; e
  • Conhecimentos Técnicos, baseados na Apostila do IBGE disponível no site da banca.

Não se esqueça de aproveitar os nossos simulados de provas exclusivas do IBGE.

Requisitos para a contratação

Aqueles que forem aprovados em todas as fases do concurso IBGE, e que estejam dentro do total de vagas previsto, deverão cumprir os requisitos a seguir, para serem contratados:

  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa, seguindo o que está consolidado na legislação sobre o tema;
  • Estar em gozo dos direitos políticos (todos) e quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e ter idade mínima de 18 anos;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  • Não estar incompatibilizado para assumir a função, dentro do que está disposto no art. 6º da Lei nº 8.745/1993 e no art. 37, § 10 da Constituição Federal/1988;
  • Apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas.
 

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