Aluna processa diretora de escola após ser reprovada por 298 faltas no ES

Segundo os autos, a requerente alega que apresenta muitas faltas por motivos de saúde, mas escola contesta que tenha recebido justificativas pelas faltas recorrentes; juiz deu razão à diretora

14/07/2023 09:39
Aluna processa diretora de escola após ser reprovada por 298 faltas no ES

Uma aluna do ensino fundamental representada por sua genitora, entrou com ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola em que está matriculada, após ser reprovada por faltas.

Segundo os autos, a requerente alega que apresenta muitas faltas por motivos de saúde. Assim, não teria atingido o mínimo de frequência exigida e que, por isso, foi impedida de realizar prova de recuperação.

Em contestação, a requerida informou a legalidade da reprovação, alegando que a autora falta às aulas regularmente e sem apresentar justificativas, tendo sua genitora conhecimento da sua situação de 298 faltas contabilizadas em 2019, assim como, alega também que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.

Ao analisar o caso, o julgador destacou que a figura do dano moral se materializa em importante instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação.

Sendo assim, o juiz ressaltou que, segundo a Lei 9.394/96, que disciplina a educação escolar é vedada carga mínima de horário inferior a 800 horas, sendo mantido o mínimo de 200 dias letivos. Destacou, ainda, o fato da requerida ter indicado que a requerente está em estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar.

Por essas razões, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, por entender que a autora não cumpriu com os requisitos para seu direito à aprovação, motivo pelo qual a conduta da instituição não se mostra equivocada, tendo, também, notificado o conselho tutelar a respeito da situação.