A Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo querem a suspensão da resolução nº 4477/2020 que disponibiliza aos alunos da rede estadual ensino a distância. Segundo a Associação, a medida compromete o acesso à educação e igualdade no ensino dos filhos dos associados, pois não permite aos estudantes que não têm acesso à internet o cumprimento das atividades escolares.
Ainda segundo a Associação, nem todos têm acesso às redes televisivas, e por isso não poderiam participar das aulas não presenciais, fato que pode prejudicar a aprendizagem e qualidade de ensino. As aulas oferecidas seriam consideradas ministradas.
O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, determinou a intimação da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo para prestar informações, bem como do Sindicato das Empresas Particulares de ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES), para ciência e manifestação.
Somente após a manifestação das partes é que ele irá tomar uma decisão quanto ao pedido da Associação.