Trabalhador já pode optar pelo Saque-Aniversário do FGTS - Jornal Fato
Economia

Trabalhador já pode optar pelo Saque-Aniversário do FGTS

opção pode ser registrada no app FGTS no hotsite fgts.caixa.gov.br


A Caixa disponibilizou a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção, e, caso não o faça, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho.

A opção pode ser registrada pelo app FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

"A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança", destaca o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário.

A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020, e pode ser realizada também depois dessa data. "Se o trabalhador não comunicar a sua opção, ele permanece na sistemática do Saque-Rescisão. É um juízo de valor que cada trabalhador fará para identificar qual a melhor sistemática para sua realidade", disse o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Henrique Angelo, na coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (1) no auditório do Edifício Matriz da Caixa, em Brasília.

 

"Peço a vocês jornalistas que possam esclarecer o trabalhador de que fazer o Saque-Imediato não é aderir ao Saque-Aniversário. Apesar de serem da mesma medida provisória, um saque não tem relação com o outro", reforçou o vice-presidente. "O trabalhador pode realizar o Saque-Imediato tranquilamente que não vai implicar na adesão ao Saque-Aniversário e não vai interferir no saque-rescisão."

Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

 
 

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