Suspeita de covid-19 é motivo de atestado válido - Jornal Fato
Economia

Suspeita de covid-19 é motivo de atestado válido

Segundo especialista, empresa é obrigada a aceitar, mas comprovação de falsidade pode acarretar demissão por justa causa


A advogada trabalhista, Luanna Figueira afirma que o empregador é obrigado a abonar as faltas

Uma grande dúvida que cresce mediante a situação da pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho é a obrigatoriedade ou não das empresas em aceitarem os atestados médicos de funcionários que estão com suspeitas de covid-19.
A advogada trabalhista, Luanna Figueira afirma que o empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. Observa a advogada que a legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes atestados para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.
A advogada explica que em caso de utilização de má fé do empregado de apresentar atestados falsos, o empregador poderá reverter os dias abonados e descontar esses dias no salario do trabalhador.
A especialista trabalhista afirma que a falsidade na apresentação de atestados por parte do trabalhador pode ocasionar inclusive demissão por justa causa, que é quando a empresa dispensa o funcionário sem receber todos os direitos trabalhista, pois ocasionou algum ato contrário ao bem estar do contrato de trabalho.

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