Sociedade Anônima no Futebol: Especialista explica regime tributário

"Nos primeiros cinco anos após a constituição, a SAF está sujeita ao pagamento mensal de um tributo unificado, que é limitado a 5% sobre as receitas mensais, não contando com a transferência de atletas", diz especialista

29/08/2024 14:43
Sociedade Anônima no Futebol: Especialista explica regime tributário /Foto: Reprodução/web

A Sociedade Anônima no Futebol foi criada a partir da Lei  14.193/2021, e permitiu aos clubes brasileiros se tornarem empresas.

João Henrique Aguiar, advogado especialista em direito desportivo e negócios no esporte explica que: ?Mais do que uma mudança no nome da estrutura e gestão, passando de associação civil sem fins lucrativos para empresarial, há grandes alterações na forma de tributação, bem como normas de governança, controle e meios de financiamento para a atividade do futebol?

 

Regime tributário

Em um primeiro momento, os clubes tinham receio de que a migração pudesse aumentar a carga de tributos pagos, pois como associações civis, são isentos de diversos tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido. ?Um dos principais pontos referentes à taxação é que nos primeiros cinco anos , após a constituição, a SAF, está sujeita ao pagamento mensal de um tributo unificado, limitando a 5% sobre as receitas mensais, exceto em transferência de atletas. Do sexto ano em diante, a alíquota cai para 4%, porém, incidirá as receitas das empresas? ? completa João.

 

Como ficam as dívidas dos clubes?

De acordo com João Henrique Aguiar um dos principais aspectos  da mudança, as dívidas seguem com a associação cível, ou seja, não ficam sob responsabilidade da empresa criada. ?A Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) criou um mecanismo chamado Regime Centralizado de Execução, que possibilitou uma esteira para pagamento de credores de natureza cível e trabalhista. Sendo assim, a empresa assume a responsabilidade de contribuir para o pagamento da dívida, com 20% de suas receitas mensais?