Proposta altera lei do couvert artístico no Estado - Jornal Fato
Economia

Proposta altera lei do couvert artístico no Estado

Caso o projeto seja aprovado e vire lei, o pagamento passa a ser facultativo em estabelecimentos comerciais


Nunes é o autor do projeto - Foto: Tati Beling

As regras para o pagamento de couvert artístico - taxa que o cliente paga por apresentações de artistas em bares e afins - podem mudar no Espírito Santo. O motivo é o Projeto de Lei (PL) 35/2018, de Nunes (PT), que quer alterar a Lei 9.784/2012, responsável por regulamentar essa prática em terras capixabas.

O atual texto da legislação proíbe a cobrança do couvert para os clientes que estejam em áreas reservadas ou locais do estabelecimento em que não possam usufruir integralmente do serviço. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, o pagamento passa a ser facultativo nesses ambientes e os consumidores deverão ser avisados sobre essa opção, a ser divulgada em local visível.

De acordo com o petista, a possibilidade de pagamento nesses lugares é uma reivindicação da classe artística capixaba. "A cobrança de couvert é uma saída tanto para o artista, como para os donos de estabelecimentos e os clientes no sentido de estabelecer a visibilidade das demonstrações das artes potencializadas pelos músicos, atores e atrizes, intérpretes, poetas etc", defende na justificativa da proposta.

 

Situação do projeto

 

A matéria foi lida durante a sessão ordinária do último dia 26 e deve tramitar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, encontra-se em fase de discussão no Plenário.

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