Prefeitura abre programa de parcelamento de dívida ativa - Jornal Fato
Economia

Prefeitura abre programa de parcelamento de dívida ativa

A lei 3.098 foi publicada nesta semana e tem validade até o último dia do ano


Segundo o prefeito Thiago Peçanha, a lei é mais ampla, mas impõe responsabilidades - Foto: Arquivo/Fato

A Prefeitura de Itapemirim abriu novo programa de refinanciamento de dívidas em até 36 parcelas, desde que o valor de cada uma atinja R$ 100,00. A lei 3.098 foi publicada nesta semana e tem validade até o último dia do ano.

Segundo a Diretora do Departamento de Coordenação Fazendária, Fernanda de Almeida Farah, além de IPTU, ISS e até mesmo alvarás, as taxas de localização e funcionamentos podem ser parcelados.

Mesmo quem aderiu a programas anteriores pode aderir ao novo. No entanto, em todos os casos, a falta de pagamento de quatro parcelas consecutivas ou de seis alternadas, acarretará o cancelamento do parcelamento.

Segundo o prefeito Thiago Peçanha, "com o fim da vigência da Lei 2980/2017, que tratava sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária no município, passaram a existir muitos transtornos devida impossibilidade do parcelamento". Esse, explica, foi o motivo pelo qual "resolveu criar mais ampla, lei que permita o parcelamento de dívidas ativas que o cidadão tenha com a prefeitura".

 

Faixas de parcelamento

As prestações mensais deverão ser fixadas em valores iguais, de acordo com critério a seguir:

I - até R$ 1 mil - em até dez parcelas mensais;

II - acima de R$ 1 mil à R$ 5 mil- em até 15 parcelas mensais;

III - acima de R$ 5 mil à R$ 10 mil - em até 25parcelas mensais e,

IV - acima de R$ 10 mil -  em até 36 parcelas mensais.

 

As prestações mensais não poderão ser fixadas em valor inferior a R$ 100,00

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