Passagem sobe, mas desconto no contracheque não - Jornal Fato
Economia

Passagem sobe, mas desconto no contracheque não

No caso do vale-transporte, o valor só será descontando caso o trabalhador queira e autorize


Especialista recomenda atenção a todos os detalhes do contracheque - Foto: André Fachetti

O valor da passagem de ônibus de Cachoeiro de Itapemirim (ES) foi reajustado no último dia 04, para R$ 3,40, para quem não usa a bilhetagem eletrônica. Porém, reajustes como esse, definidos ao longo do ano, podem ser repassados em descontos ao contracheque do trabalhador? A advogada trabalhista Lilian Scaramussa afirma que não e explica outros detalhes sobre esses descontos.

"Só o que pode ser descontado sem a autorização do trabalhador é: 1) a contribuição à previdência; 2) o imposto de renda retido na fonte; 3) o que eventualmente for determinado pela Justiça; e 4) o que estiver em convenção coletiva. Para além disso, deve ser autorizado e ficar bem explicado ao trabalhador no contracheque", afirma a advogada da equipe do escritório José Irineu Advogados.

No caso do vale-transporte, o valor só será descontando caso o trabalhador queira e autorize. Nesses casos, o percentual é fixo de 6% sobre o salário base. Se o valor da passagem muda durante o ano, não pode haver alteração no contracheque, e a diferença para maior do valor deverá ser paga pelo empregador.

Quanto a outros possíveis descontos, a Justiça do Trabalho, em suas decisões, tem definido que não pode ser maior do que 30% do salário base nos casos de penhora de porcentagem do salário dos reclamados para quitar débitos trabalhistas. Além disso, há o entendimento geral de que no contracheque não pode haver descontos superiores a 70% do salário base. No tocante aos empréstimos consignados, há uma lei que regulamenta a prática e limita o desconto diretamente na folha de pagamento ao percentual de 30% do salário base para cada empréstimo, mas, na prática, isso acaba não sendo fiscalizado. Portanto, a princípio, em relação ao percentual de descontos por empréstimos consignados no contracheque, acaba acontecendo como no caso dos aposentados: "não há um limite claramente sendo respeitado com respaldo legal", alerta a advogada Lilian Scaramussa.

 

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