O que fazer após a Black Friday?

O coordenador do Procon, Rogério Athayde, lembra que o preço promocional não anula os direitos do comprador

26/11/2016 00:00
O que fazer após a Black Friday?

Foto Divulgação

 

Redação

 

A promoção Black Friday atraiu muita gente para o comércio de Cachoeiro de Itapemirim. Nas ruas, era possível ver muitas lojas lotadas e com filas; sem contar que o trânsito ficou lento, na área central da cidade, por quase todo o dia. O motivo é o desconto dos produtos anunciado pelas promoções.

 

O coordenador do Procon de Cachoeiro, Rogério Athayde, lembra que o preço promocional não anula os direitos do comprador. ?A empresa não pode desrespeitar você só porque cobrou barato por um produto. Se você tiver algum problema, reclame. A loja tem de responder e resolvê-lo em até cinco dias?, frisa.

 

E completa: ?Se você comprou uma mercadoria no calor do momento, mas depois se arrependeu, saiba que você tem até sete dias para cancelar o pedido. A empresa deve estornar 100% do valor, incluindo frete?.

 

Athayde reforça ainda que, caso haja demora na entrega ou, então, o produto chegue danificado, o consumidor pode cancelar a compra ou trocar a mercadoria. ?Examine-a assim que chegar para notar quaisquer problemas?, enfatiza.

 

?Você pode solicitar a entrega agendada sem pagar a mais por isso, escolhendo inclusive o período do dia, seja de manhã ou à tarde. Porém, o prazo é geralmente muito maior?, orienta o coordenador do Procon, salientando que esse tipo de entrega também está disponível em outros estados, porém pode custar mais caro.