O que fazer após a Black Friday? - Jornal Fato
Economia

O que fazer após a Black Friday?

O coordenador do Procon, Rogério Athayde, lembra que o preço promocional não anula os direitos do comprador


Foto Divulgação

 

Redação

 

A promoção Black Friday atraiu muita gente para o comércio de Cachoeiro de Itapemirim. Nas ruas, era possível ver muitas lojas lotadas e com filas; sem contar que o trânsito ficou lento, na área central da cidade, por quase todo o dia. O motivo é o desconto dos produtos anunciado pelas promoções.

 

O coordenador do Procon de Cachoeiro, Rogério Athayde, lembra que o preço promocional não anula os direitos do comprador. "A empresa não pode desrespeitar você só porque cobrou barato por um produto. Se você tiver algum problema, reclame. A loja tem de responder e resolvê-lo em até cinco dias", frisa.

 

E completa: "Se você comprou uma mercadoria no calor do momento, mas depois se arrependeu, saiba que você tem até sete dias para cancelar o pedido. A empresa deve estornar 100% do valor, incluindo frete".

 

Athayde reforça ainda que, caso haja demora na entrega ou, então, o produto chegue danificado, o consumidor pode cancelar a compra ou trocar a mercadoria. "Examine-a assim que chegar para notar quaisquer problemas", enfatiza.

 

"Você pode solicitar a entrega agendada sem pagar a mais por isso, escolhendo inclusive o período do dia, seja de manhã ou à tarde. Porém, o prazo é geralmente muito maior", orienta o coordenador do Procon, salientando que esse tipo de entrega também está disponível em outros estados, porém pode custar mais caro.

 

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