Nova lei proíbe cobrança de terceiro em faturas - Jornal Fato
Economia

Nova lei proíbe cobrança de terceiro em faturas

Iniciativa do deputado Marcelo Santos (PDT) foi publicada e passa a valer em 60 dias


Foto: Felix Falcão/PMVV

Uma iniciativa parlamentar de proteção ao consumidor virou lei: fica proibida a cobrança de produtos e serviços de terceiros em faturas de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água, esgoto e gás natural. A Lei 10.966, sancionada pelo Executivo e promulgada pelo presidente da Assembleia, Erick Musso (PRP), foi publicada no Diário do Poder Legislativo de quinta-feira (10) e passa a valer em 60 dias. A lei é do deputado Marcelo Santos (PDT). 

A legislação prevê que o descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A nova lei excetua as cobranças de contas inseridas pelas prefeituras e também as situações em que o titular autorize a cobrança de serviços e produtos em sua unidade consumidora, por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada a autorização. Nesse caso, os valores deverão ser devidamente discriminados. 

As cobranças indevidas ou a não comprovação de que o serviço ou produto foi autorizado ensejarão a devolução em dobro dos valores já pagos. A lei também prevê que o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, diretamente à concessionária, o cancelamento da cobrança, sem a necessidade de contato prévio ou aval do responsável pela prestação do serviço ou produto.

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