Mais pobres terão isenção de ICMS na conta de luz

A medida tem validade de 90 dias e vai beneficiar 108 mil famílias  capixabas. Impacto financeiro é de R$ 3 milhões mensais

15/04/2020 21:30
Mais pobres terão isenção de ICMS na conta de luz

As contas de energia elétrica para os contribuintes residenciais de baixa renda com consumo de até 220 kwh (quilowatt-hora) terão isenção de ICMS pelos próximos 90 dias. A isenção terá um impacto de R$ 3 milhões mensais e vão beneficiar 108 mil famílias capixabas. 

 Quem consome até 50 kw/mês já é isento do imposto. Ja acima deste limite, o ICMS cobrado é de 25%. Ou seja, R$ 25 de cada R$ 100 pagos pelo consumidor vão para o caixa do governo. É sobre esse valor que se aplicará a isenção.

Serão beneficiárias: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

A medida foi anunciada pelo governador Renato Casagrande no início da noite desta quarta-feira (15), após reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, no Palácio Anchieta, em Vitória.

 

Também foram adotadas novas medidas para restringir a circulação e aglomeração de pessoas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e a prorrogação do prazo das regras já existentes.

 

Serviço público

 

Dentre as determinações que passarão a valer a partir desta quinta-feira (16), com a publicação de um novo Decreto estão: o afastamento por sete dias de servidores que coabitam com paciente suspeito de ter o novo Coronavírus (Covid-19), ainda que não apresente sintomas típicos da doença, e por 14 dias caso confirmada a infecção do coabitante; e o uso de máscara cirúrgica no ambiente de trabalho por 14 dias aos servidores que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados, mas que não apresentam sintomas típicos da doença.

 

Serão prorrogadas por 30 dias medidas como o estímulo ao afastamento laboral mediante gozo de férias; concessão de férias de ofício aos profissionais com dois ou mais períodos de férias acumulados; designação de servidores de grupos de risco para trabalho remoto; regime de revezamento de servidores em trabalho presencial e remoto nos órgãos e entidades; suspensão da obrigatoriedade de realização do recadastramento bianual; entre outros.