Consumidores do Sudeste regularizaram 61,1% das dívidas negativadas

O Espírito Santo aparece na quarta colocação do levantamento com 56,7%

17/10/2023 17:06
Consumidores do Sudeste regularizaram 61,1% das dívidas negativadas /Foto Reprodução Web

De acordo com o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, no acumulado de dívidas negativadas no primeiro semestre de 2023, o índice de regularização dos consumidores sudestinos foi de 61,1% em até 60 dias após o mês de referência. Minas Gerais se sobressaiu entre as Unidades Federativas (UFs) da região. Veja os dados completos do recorte:

Na visão nacional, o percentual recuperações em até 60 dias da negativação chegou a 62,5%, e o setor de ?Bancos e Cartões? recebeu o maior percentual de pagamentos no período (72,4%). Confira nos gráficos abaixo os dados semestrais em detalhes:

?O resultado deste primeiro semestre mostrou-se mais animador do que o observado nos últimos anos, o que pode ser explicado por alguns fatores como a queda da inflação e a melhora do nível de emprego e da renda da consumidores?, comenta o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Em relação a idade das dívidas adquiridas entre janeiro e junho deste ano, a maior parcela foi quitada em até 30 dias do vencimento (73,5%), seguido por aquelas com até 60 dias (65,0%), 180 dias (62,4%), 1 ano (60,3%), 90 dias (55,2%) e, por fim, as contas vencidas há mais de um ano (13,5%).

 

Encargos entre R$ 500 e R$ 1.000 e mais de R$ 10.000 lideraram pagamentos

No recorte por valor da dívida, os encargos entre R$ 500 e R$ 1.000 e os que totalizavam mais de R$ 10.000 foram os mais contemplados por consumidores inadimplentes na hora de colocar as contas em dia. Confira os dados completos na tabela abaixo:

Metodologia

Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer essa análise.