Como antecipar a aposentadoria agora - Jornal Fato
Economia

Como antecipar a aposentadoria agora

Saiba quais os critérios exigidos pelo INSS antes que a Reforma da Previdência seja publicada


Advogada Katiuscia Oliveira de Souza Marins, que atua no escritório José Irineu Advogados - Foto: André Fachetti

Mesmo tendo um período sem recolher contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alguns trabalhadores podem se aposentar pelas regras atuais se conseguirem comprovar atividade profissional e quitar contribuições atrasadas no período exigido. A Reforma da Previdência já foi aprovada, mas só passa a valer após a publicação.

Quem já trabalhou de carteira assinada e como autônomo, por exemplo, pode ter deixado de recolher algumas contribuições, mas tem a chance de regularizar o que ficou pendente para não perder esse período na contagem. Através de documentos é possível validar a atividade profissional e a remuneração recebida no período. Essa comprovação é obrigatória e fundamental para calcular o valor a ser pago, que será acrescido de juros e correção monetária.

"Com a regularização, além de solicitar a aposentadoria antecipadamente, o trabalhador pode somar esse tempo ao regime previdenciário pretendido, como União ou Estado. Ou seja, pode optar pelo melhor benefício disponível", explica a advogada Katiuscia Oliveira de Souza Marins, que atua no escritório José Irineu Advogados. 

 

INSS digital

A maior parte dos atendimentos da Previdência Social já é realizada através do INSS digital, um portal desenvolvido para automatizar, inclusive, a contagem do tempo de contribuição do segurado. Para regularizar o tempo de contribuição e solicitar a aposentadoria, por exemplo, o trabalhador deve acessar a ferramenta on line gratuitamente, pois não há atendimento presencial disponível para esses serviços. Em caso de dúvidas, o órgão disponibiliza uma central de atendimento via telefone, através do número 135. Mas o trabalhador também pode buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

Comprove atividade profissional com:

  • Recibo do Imposto de renda (disponível no site da Receita Federal)
  • Contrato social ou de pessoa física (disponível na Junta Comercial)
  • Inscrição de profissão na prefeitura
  • Recibos e notas fiscais
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS

 

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