Cachoeiro: veja o que poderá funcionar após flexibilização cair - Jornal Fato
Economia

Cachoeiro: veja o que poderá funcionar após flexibilização cair

Lojas de conveniência, materiais de construção, serviços automotivos e chocolates podem atender presencialmente


O decreto municipal de sexta-feira (3),  que afrouxava restrições ao funcionamento do comércio em Cachoeiro de Itapemirim, teve vida curta. Após ser notificado pelo Ministério Público para que o revogasse, o prefeito Victor Coelho decidiu, neste domingo (5), adequá-lo ao que já está expresso em decreto estadual, bem mais restritivo, sobre o tema. As novas regras serão publicadas em edição  extraordinária do Diário Oficial do Município amanhã.

 

Tantas mudanças em tão pouco tempo deixaram confusos empresários e clientes. E para tentar esclarecer a equipe do jornalfato.com.br levantou os principais pontos do decreto estadual, que, na prática, é o que valerá também para o município. 


 A prefeitura de Cachoeiro divulgou guia do que pode ou não funcionar


Além do rol de estabelecimentos que já estavam autorizados a funcionar com atendimento presencial (farmácias, supermercados, padarias, postos de combustíveis) o decreto que será publicado pelo governo inclui mais atividades, como lojas de conveniência, lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas. A medida vale a partir da próxima segunda-feira (6).

 

Foi fixado um horário de atendimento presencial das 10h00 às 16h00 para lojas de materiais de construção, venda de peças automotivas, venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas. A limitação não se aplica no caso de retiradas de mercadorias no próprio estabelecimento e serviço de entrega (delivery).

 

Em relação aos restaurantes, os estabelecimentos já estavam autorizados a funcionar até às 16h00, contudo, aqueles localizados às margens de rodovias estaduais, às margens de rodovias federais e em aeroportos, com exceção dos situados em áreas urbanas, não têm limitação de horário.

 

Enquadram-se no conceito de lojas de venda de materiais de construção, os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

 

A Secretaria da Saúde (Sesa) fixará ainda um protocolo a ser observado pelos estabelecimentos comerciais que estiverem com funcionamento autorizado.

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