Festa de Muniz Freire sob suspeita de superfaturamento; entenda o caso

Contratação de equipe de rodeio gerou suspeitas, prefeitura divulgou nota negando atos ilícitos

06/07/2022 17:34
Festa de Muniz Freire sob suspeita de superfaturamento; entenda o caso /Foto Divulgação/PMMF

A festa em comemoração a emancipação política de Muniz Freire, que se realizaria entre os dias 27 e 31 de julho, teve sua licitação suspensa pela Justiça Estadual, que entendeu haver indícios de superfaturamento, a prefeitura nega o ato ilícito e diz que o só haveria pagamento pelo serviço entregue. 

A decisão judicial tomada na última segunda-feira (04), foi motivada por uma denúncia oferecida pelo Ministério Público, que viu irregularidades no pregão presencial que foi realizado no dia 15 de junho, a empresa vencedora que realizaria o rodeio durante nove dias ofertou um lance de R$ 1.483.200,00. 

Segundo alegação do MP, "diante do valor estrondoso, foi realizada pesquisa do valor orçado e pago pelos munícipios vizinhos no estado do Espírito Santo em contratações similares, ou seja, de empresa especializadas na realização de rodeios, a fim de concretizar algo que já é de fácil constatação por olhos de qualquer leigo, o sobrepreço da contratação pretendida".

A administração municipal, por sua vez, alega que o valor seria de R$ 990 mil, que o contrato teria duração de 12 meses e a empresa atuaria em outras festas agropecuárias do munícipio. Além de não haver obrigatoriedade de pagamento. "O procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Muniz Freire não implica em qualquer obrigatoriedade da contratação do serviço dentro do período especificado, sendo o pagamento efetuado apenas mediante o serviço prestado".

 

Confira íntegra da nota divulgada pela Prefeitura de Muniz Freire 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista as notícias divulgadas nesta terça-feira (05/07), baseadas em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, que aventa a possibilidade de superfaturamento na contratação de empresa especializada na realização de rodeio profissional (Pregão Presencial nº 014/2022), a Prefeitura de Muniz Freire esclarece que:

1º - O presente pregão não foi apenas para a realização de rodeio durante a Festa do Município, que acontecerá entre os dias 27 e 31 deste mês de julho, mas a todos os eventos similares em festividades agropecuárias dentro do município (Sede e Distritos), dentro de um prazo de 12 meses, por meio do Sistema de Registro de Preços, sendo esses valores válidos até 2023;

2º - O valor total do referido pregão é de R$990.000,00 e não de ?em torno? de R$1,5 milhões, como alegado pelo Ministério Público;

3º - O pregão também estabelece valores diferenciados para eventos de grande porte (diária de R$50 mil pagas por dia de rodeio) e eventos de médio porte (diária de R$30 mil pagas por dia de rodeio). Essa diferença de valores se refere à estrutura do evento (capacidade das arquibancadas, tamanho da arena, número de animais e competidores envolvidos e outros quesitos de ordem técnica expostos no certame);

4º - O procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Muniz Freire não implica em qualquer obrigatoriedade da contratação do serviço dentro do período especificado, sendo o pagamento efetuado apenas mediante o serviço prestado;

5º - Um exemplo da lisura do processo é que, durante a 8ª Festa do Leite e do Queijo do Distrito de Itaici, o rodeio realizado entre os dias 24 a 26 de junho, promovido pela empresa vencedora do Pregão Presencial nº 014/2022, foi contratado na modalidade médio porte, a um custo total de R$90 mil, valor bem abaixo dos supramencionados e apurados pelo próprio Ministério Público na referida ação.

Portanto, tendo em vista todas as pontuações aqui feitas, a Administração Municipal reitera seu zelo pela utilização dos recursos públicos e seu comprometimento com uma gestão marcada, desde o primeiro dia, pela sobriedade e transparência de suas ações.

A Prefeitura informa que todos os documentos que comprovam os esclarecimentos e informações acima, serão entregues, conforme solicitado pela Justiça, para averiguação dos fatos.

 

Veja a decisão da Justiça Estadual que suspendeu o processo licitatório:

DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO