Empresários promovem carreata em Cachoeiro - Jornal Fato
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Empresários promovem carreata em Cachoeiro

Objetivo do movimento é reabrir comércio, contrariando decreto municipal


Com direito a trio elétrico e hino nacional brasileiro, uma carreata com empresários saiu do bairro Aeroporto na tarde desta quinta feira (26). A primeira informação era que de iriam em direção ao palácio Bernardino Monteiro, no centro da cidade, com intenção de entregar ao prefeito Victor Coelho suas reinvindicações para reabertura do comércio de Cachoeiro. Porém contornaram pela catedral de Cachoeiro, saindo na rua 25 de Março e seguindo até a avenida Beira Rio, onde contornaram e retornaram ao centro pelo Guandu até a linha vermelha próximo à antiga estação ferroviária. 

De acordo com a Polícia Militar haviam 150 automóveis e  70 motos no protesto.

Em vídeo divulgado na manhã desta quinta, o prefeito Victor Coelho disse que "não quero nenhum cachoeirense morto" e pediu que as pessoas fiquem em casa para se prevenir da covid-19. 

VEJA O PREFEITO 

A Prefeitura também reforçou hoje, que irá intensificar as fiscalizações por Cachoeiro, para impedir o descumprimento do decreto, sendo inclusive ampliado o numero de fiscais para atender à demanda. 

VEJA O VÍDEO AÉREO

SAIBA MAIS SOBRE O DECRETO EM QUESTÃO

Em decreto, publicado nesta segunda-feira (23), a Prefeitura de Cachoeiro ampliou para 15 dias o período de suspensão das atividades do comércio e de prestação de serviços do município. A medida foi tomada para reduzir, drasticamente, a circulação de pessoas, em razão da pandemia de covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus.

Na última sexta-feira (20), o município já havia determinado a suspensão por sete dias. Com o novo decreto, além da ampliação do período de paralisação das atividades, a Prefeitura criou regras para supermercados e aumentou para 35 as categorias que estão liberadas para funcionar no prazo estabelecido - ver lista abaixo.     

Essas atividades, entretanto, somente poderão ocorrer, caso haja, de acordo com o decreto, "garantia de segurança epidemiológica, onde seja observada o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo os estabelecimentos garantir a observância de atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento".

Os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias somente poderão funcionar para entrega, por meio de pedidos online ou telefônicos e para retirada de seus produtos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas.

No caso dos locais destinados a velórios, esses deverão observar a ocupação máxima de 40% de sua capacidade.

O Empresário Júlio Júnior. 

Desde o início do dia cerca de 200 empresários organizaram o movimento que, como eles mesmo dizem, não tem apoio de nenhuma entidade. O objetivo do protesto é reabrir o comércio na próxima segunda feira, dia 30.

VEJA UM MOMENTO DA CARREATA

O Empresário Felipe Rangel 

 

O argumento dos empresários é de que as contas continuam se acumulando e também os encargos trabalhistas, portanto precisam retomar a economia.

MAIS INFORMAÇÕES A QUALQUER MOMENTO. 

Atividades liberadas para funcionar:

- Lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery;

- Serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes;

- Comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público;

- Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias;

- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

- atividades de defesa civil;

- transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo;

- telecomunicações e internet;

- serviço de call center;

- captação, tratamento e distribuição de água;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- iluminação pública;

- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- serviços funerários;

- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

- serviços postais;

- transporte e entrega de cargas em geral;

- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

- fiscalização tributária;

- transporte de numerário;

- fiscalização ambiental;

- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

- mercado de capitais e seguros;

- cuidados com animais em cativeiro;

- atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social;

- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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