Decisão do STF reforça atuação da Guarda Civil Municipal no trânsito

Função era motivo de litígio desde a entrada em vigor do Estatuto das Guardas, em 2014, mas, agora foi pacificada em decisão unânime do Superior Tribunal Federal

03/07/2023 09:56
Decisão do STF reforça atuação da Guarda Civil Municipal no trânsito

Uma importante decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, questionando a constitucionalidade da lei, principalmente em relação ao dispositivo que trata da atuação dos Guardas Municipais no trânsito.

 

O placar do julgamento, encerrado na última sexta-feira (30)  foi favorável às Guardas Civis Municipais (GCMs), com um resultado de 9 votos a favor e nenhum contra. Os ministros do STF que se posicionaram a favor das GCMs foram: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber.

 

O voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, foi favorável às GCMs. Ele enfatizou que a Lei Federal 13.022/2014 estabelece normas gerais sobre o Estatuto das Guardas Municipais e que é legítimo que esses guardas exerçam o poder de polícia de trânsito, desde que haja previsão na legislação municipal.

 

Dessa forma, o STF aprovou a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ao julgar improcedente o pedido da ADI 5780.

 

Essa decisão representa um marco importante para as Guardas Civis Municipais, garantindo maior respaldo jurídico para o desempenho de suas funções, especialmente no âmbito do trânsito. O resultado tem um impacto significativo para todas as GCMs do país.

 

Repercussão

Com a decisão do STF, não restam mais dúvidas de que cabe ao município estabelecer em lei como seria a atuação da GCM na fiscalização de trânsito. Em Cachoeiro de Itapemirim, por exemplo, onde o trânsito é municipalizado e o número de agentes de trânsito é inferior ao d guardas civis, cria-se a segurança jurídica para aplicar efetivo maior na gestão do tráfego de veículos. Eles já têm o treinamento para autuar no trânsito, feito no curso da Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Acadepol).