Castelo: Servidora processa município após amputação causada por infecção

De acordo com a sentença, não ficou comprovado que a mulher contraiu infecção por meio de areia ou resíduos contaminados, durante o desempenho do seu trabalho.

09/11/2023 16:43
Castelo: Servidora processa município após amputação causada por infecção /Foto: Ilustrativa.

Uma servidora pública, que exerce a tarefa de varrer e recolher resíduos acumulados nas vias públicas e depois descartá-los, ingressou com uma ação indenizatória contra o município de Castelo. O pedido, contudo, foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara da Comarca.

Conforme as alegações da servidora, ela teria contraído uma infecção no seu dedo do pé esquerdo em decorrência do acúmulo de areia em sua bota, sendo preciso, segundo ela, realizar um procedimento de amputação. Além disso, a mulher apontou a ausência de fornecimento de equipamento por parte do município.

Porém, em sua defesa, o município sustentou que sempre forneceu os equipamentos de segurança necessários ao exercício do trabalho da servidora. Defendeu também que a amputação ocorreu devido a um quadro de aterosclerose, o que teria feito a requerente ser beneficiada com o auxílio-doença.

Em sua análise, o magistrado observou as indicações de que a servidora tem a doença apresentada pelo município e entendeu que inexistem elementos que comprovem que os grãos de areia, ou qualquer outro resíduo contaminado, tenham causado a infecção. Diante disso, negou os pedidos de indenização.