Anchieta define novas temporadas de Defeso do Caranguejo - Jornal Fato
Cidades

Anchieta define novas temporadas de Defeso do Caranguejo

De janeiro a abril irão acontecer mais quatro períodos de defeso, totalizando oito épocas de reprodução do crustáceos


Foto: Divulgação

A Prefeitura de Anchieta, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), informa sobre o período de defeso do caranguejo Uçá. Uma nova portaria foi publicada com mais quatro períodos de andada até 28 de abril. Nesse período fica proibida a captura, transporte, armazenamento e a comercialização do animal. 

O defeso do caranguejo é necessário para garantir a reprodução dos crustáceos e a manutenção dos manguezais e todo estuário responsável pela renovação da fauna marinha. De acordo a secretária de Meio Ambiente, Jéssica Martins, nenhuma ação de interferência será permitida entre os meses de janeiro e abril (na temporada de defeso), como captura, manutenção em cativeiro, beneficiamento e comercialização da espécie. 

Conforme técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, nesse período de andada é que os caranguejos se reproduzem e liberam seus ovos. A Secretaria informa que durante a andada será realizada uma intensa fiscalização, com rondas diárias (diurnas e noturnas) pela equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. "Iremos ainda contar com o apoio da Polícia Militar Ambiental e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)", alerta a secretária. 

Martins informa ainda que serão realizadas campanhas itinerantes de educação ambiental nestes períodos, a fim de sensibilizar e informar à população e aos catadores sobre a importância do defeso para a existência da espécie.  

 

Legislação

O defeso do Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus), está previsto para ocorrer nesses períodos, época em que o animal se reproduz. Portanto, nestas datas, conforme Portaria 019 - R 2017 do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, como também o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos do Caranguejo-Uçá.

 

Períodos de Defeso Portaria 034/Iema:

  • 1º Período - 08/01 a 15/01
  • 2º Período - 06/02 a 13/02
  • 3º período - 08/03 a 15/03
  • 4º período - 07/04 a 14/04

 

Períodos de Defeso Portaria 01/19 - Seman:

  • 1º Período - 23/01 a 30/01
  • 2º Período - 21/02 a 28/02
  • 3º período - 22/03 a 30/03
  • 4º período - 21/04 a 28/04

 

Disque denúncia: 

28 3536-1867 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 

28 3536-1355 - Guarda Municipal

Comentários