Kennedy: 1ª instância, TJ, STJ mantêm prefeita afastada - Jornal Fato
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Kennedy: 1ª instância, TJ, STJ mantêm prefeita afastada

Juiz concede novo afastamento de 180 dias, Tribunal de Justiça, de 90 dias, e Superior Tribunal de Justiça, por tempo indeterminado


As medidas se aplicam a Amanda Quinta e seu companheiro, José Augusto

A Prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, não tem prazo para reassumir a função. Ela está afastada, simultaneamente, por decisões do juiz de primeira instância, por 180 dias, do Tribunal de Justiça, por 90 dias, e do Superior Tribunal de Justiça, por tempo indeterminado.

A situação frustra a expectativa da defesa de que ela pudesse reassumir o cargo nesta sexta-feira, quando se expiraria o afastamento inicial, de 180 dias. No entanto, atendendo a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça prorrogou a medida por 90 dias.

Em outra decisão liminar, na quarta-feira (6), o juiz da Vara Única de Presidente Kennedy, Miguel Maira Ruggieri Balazs, também provocado pelo Ministério Público, prolongou o afastamento da prefeita Amanda Quinta Rangel por mais 180 dias. Além da indisponibilidade dos bens, até valor R$ 9,8milhões, a título de ressarcimento e multa civil. No entanto, o salário continuará a ser pago integralmente.

As medidas também se aplicam ao companheiro dela, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, José Augusto Paiva, que está preso desde 8 de maio.  A prefeita afastada conseguiu habeas corpus e deixou a prisão recentemente. Amanda e alguns dos envolvidos no esquema tiveram a prisão preventiva convertida em medidas cautelares diversas.

Uma das medidas cautelares impostas pelo STJ ao conceder liberdade a Amanda Quinta é que "seja mantida afastada dos negócios da prefeitura". Como não define prazo, o afastamento é por período indeterminado.  

Caso pretenda voltar ao cargo, a prefeita afastada precisará derrubar as três decisões.

 

MPES

O Ministério Público requereu a prorrogação por 180 dias do afastamento ao Tribunal de Justiça em 31 de outubro, pedido que foi aceito em parte, reduzindo o afastamento a três meses.

No requerimento, o MPES sustenta, entre outros pontos, que a denunciada Amanda, enquanto esteve presa, recebeu visitas de duas servidoras municipais, que ocupavam os cargos de auxiliar administrativo (lotação administrativa) e de diretor de gestão pública (lotação no gabinete), na Prefeitura de Presidente Kennedy. As servidoras se apresentaram como advogadas, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Justiça. O MPES argumenta que com o objetivo de suplantar por via transversa a decisão judicial que determinou o afastamento da função pública, "a denunciada manteve sua rede de contatos locais para garantia do controle político-administrativo sobre a máquina pública, segundo seus desígnios".

"Portanto, diante da fundada possibilidade de uso da posição de poder e ascendência hierárquica para opor embaraços à coleta de provas e à devida instrução processual, é necessário o seu afastamento cautelar como medida adequada à garantia/proteção contra novas investidas criminosas", diz trecho do documento.

 

Operação Rubi

A prefeita afastada, o companheiro dela, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico afastado, um empresário e o motorista dele foram presos em flagrante durante a operação. Esse empresário esteve na tarde do dia 8 de maio na casa da prefeita para entregar R$ 33 mil de propina, que estavam dentro de uma mochila. A visita e a presença dos empresários na cidade foram monitoradas desde o dia 6 de maio pela polícia, que efetuou as prisões em flagrante na residência da prefeita.

As apurações iniciais da Operação Rubi apontam que os contratos de limpeza urbana e de transporte público com evidências contundentes de superfaturamento somam mais de R$ 150 milhões, quando analisado o período de 2013 a 2018. A maior parte desse montante, R$ 105,7 milhões, é referente a contratos firmados entre quatro empresas investigadas e a Prefeitura de Presidente Kennedy.

Na denúncia feita à Justiça, o MPES requer a condenação dos denunciados pelos crimes de organização criminosa, crime de responsabilidade de prefeito, corrupção passiva e ativa e falsidade documental, além da indisponibilidade dos bens dos denunciados, entre outros pedidos.

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