Cliente é indenizada após se queimar em restaurante - Jornal Fato
Cidades

Cliente é indenizada após se queimar em restaurante

Um restaurante de Marataízes deve indenizar em quase R$ 19 mil uma mulher que teve o líquido de um fogareiro derramado sobre si durante uma refeição


Fogo consumiu as roupas da cliente que foi atingida por líquido de um fogareiro

Um restaurante de Marataízes deve indenizar em R$ 16 mil por danos morais e em R$ 2.881,75 por danos materiais, uma cliente que teve o líquido de um fogareiro derramado sobre si durante uma refeição no estabelecimento.

Segundo a autora da ação, um dos garçons passava com a estrutura acesa quando ocorreu o acidente que imediatamente consumiu suas vestes lhe causando queimaduras graves, constrangimento e pavor, até que conseguissem apagar o fogo.

Ainda de acordo com a requerente, os funcionários da ré não teriam oferecido qualquer ajuda e nada teriam feito para minorar os danos causados.

A ré, devidamente citada e intimada, não apresentou defesa, levado o Juiz da Vara Cível de Marataízes a presumir como verdadeiros os fatos narrados pela requerente, que comprovou os gastos materiais com os cuidados relacionados às queimaduras, e que segundo o magistrado, se mostraram compatíveis com o relato apresentado pela autora da ação.

"É de se esperar que nos moldes desta fixação, a condenação possa ocasionar a adoção de medidas atenuantes por parte da requerida, a exemplo da promoção de adequado treinamento e orientação de seus prepostos, para que assim sejam evitadas ilegítimas e lesivas ingerências ao patrimônio moral dos tantos que se utilizam de seus serviços que, se conduzidos adequadamente e com a seriedade exigida, só benefícios ocasionarão" concluiu o juiz em sua decisão.

Comentários