Cachoeiro: pedestre poderá ser multado

Artigo do novo código de posturas prevê multa para pedestre que atravessar fora da faixa de pedestre

14/04/2015 00:00
Cachoeiro: pedestre poderá ser multado

Um artigo no novo código de posturas que tramita na Câmara de Cachoeiro de Itapemirim prevê multa de quase R$ 1.200,00 para o cidadão que atravessar fora da faixa de pedestres ou em local destinado a sua travessia.

 

O projeto de lei número 03/2015, de autoria do Poder Executivo, pretende fazer uma reforma no código de posturas de Cachoeiro que foi criado em 1967. No título X, que trata da ordem e segurança pública, em seu capítulo IV, sobre a ocupação de passeios, vias e logradouros públicos, no art. 254 e 257, o texto prevê multa de nível médio de 80 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), o que representa o valor de R$ 1.181,60, para o cidadão que atravessar fora da faixa de pedestre ou passagens a ele destinada.

 

O artigo chamou a atenção do vereador Jonas Nogueira (PV), que na tarde de ontem, durante a sessão ordinária do Legislativo Municipal, afirmou que pretende apresentar emenda para a retirada da punição para o pedestre que não cumprir a legislação.

 

?O Código Brasileiro de Trânsito diz que o pedestre é obrigado a atravessar na faixa de pedestres e passagens a ele destinadas, e não prevê penalidade pelo descumprimento da lei. Estou estudando todos os artigos do novo código de posturas e vou apresentar emenda para que retire esse artigo que penaliza o pedestre. Ainda que essa não seja a intensão do Executivo ao incluir esses artigos ali, vou apresentar uma emenda supressiva para a sua retirada, já que existe uma lei federal que trata sobre o assunto?, disse Nogueira.

 

A expectativa é que o novo código de posturas seja votado até o final deste mês.