Sindimunicipal é condenado por dificultar desfiliação de associados - Jornal Fato
Cachoeiro

Sindimunicipal é condenado por dificultar desfiliação de associados

De acordo com o sindicato, a decisão judicial será respeita, contudo o Sindimunicipal entrará com recurso.


- Foto: Ilustrativa.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim (Sindimunicipal) foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro. A instituição, segundo Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), criava obstáculos para a desfiliação de seus membros. 

A decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia, por cada trabalhador prejudicado, caso continue com as restrições ou insira novas em seu estatuto. Em nota, a assessoria jurídica do Sindimunicipal informou que o sindicato foi notificado da sentença e que vai cumprir a decisão judicial. No entanto, afirmou que recorrerá.

Segundo apuração do MPT, o sindicato permitiu desfiliações apenas em julho e dezembro, o que violava o direito de livre associação garantida pela Constituição. O MPT também revelou outros entraves ilegais no estatuto do sindicato.

A sentença anulou cláusulas restritivas do estatuto, determinou que o sindicato não imponha novas limitações de desfiliação, e proibiu a cobrança de contribuições sem autorização expressa dos servidores. 

 

Denúncia 

A denúncia, feita em 2022. Na analise do estatuto do sindicato, o MPT teria encontrado outros obstáculos ilegais à desfiliação, já que o associado utilizou qualquer serviço por meio do sindicato nos últimos 12 meses. 

Conforme divulgado pelo MPT, durante a investigação, o Sindimunicipal alegou oferecer consideráveis benefícios para seus associados e manter despesas elevadas, com a contratação de profissionais para atender suas demandas. Além disso, destacou que investiu consideravelmente na contratação de especialistas para atender os associados. 

Apesar das tentativas de resolução extrajudicial por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, o sindicato teria se recusado a aceitar os termos, o que foi obtido no julgamento de uma Ação Civil Pública. 

 

Decisão 

A indenização, segundo a sentença, reflete a gravidade das transparências e visa restabelecer a ordem pública, compensando os prejuízos sociais e morais sofridos pela coletividade dos trabalhadores representados. A tutela de emergência foi concedida, com o intuito de determinar o cumprimento imediato das obrigações aplicáveis, no prazo de cinco dias, independentemente do trânsito em julgado. 

Segundo o procurador do Trabalho, Djailson Martins Rocha, os sindicatos são fundamentais na garantia dos direitos dos trabalhadores e devem ter sua atuação estimulada e protegida. Porém, a participação dos trabalhadores deve ser obtida pela conscientização e convenção, não se admitindo planos que obriguem os trabalhadores a se associarem ou a se manterem associados. 

 

Sindimunicipal 

Em nota, a assessoria jurídica declarou que "o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim (Sindimunicipal) foi intimado para ciência da Sentença exarada pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES e disse que vai cumprir a decisão judicial. Apesar das alterações referidas na decisão, o Sindimunicipal vai recorrer da mesma".

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