Ofensas em redes sociais: Motorista de Cachoeiro será indenizado em R$ 5mil

Os autores das publicações são dois irmãos que não teriam gostado do modo em que mãe deles foi tratada durante uma corrida.

23/05/2023 12:50
Ofensas em redes sociais: Motorista de Cachoeiro será indenizado em R$ 5mil /Foto: Ilustrativa.

Postagens de cunho ofensivo em redes sociais geraram indenização no valor de R$ 5 mil para um motorista de aplicativo, em Cachoeiro de Itapemirim. Os autores das publicações são dois irmãos que não teriam gostado do modo como a mãe deles foi tratada durante uma corrida.

Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o motorista relatou à juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos autores das publicações, que uma rua estava interditada e perguntou se ela teria preferência por outro trajeto.

Porém, ao ser informada que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo, a passageira pediu para parar o carro, informando que teria apenas R$ 10. E assim, o motorista teria parado o veículo em um posto de combustível e a mulher deixado o valor antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80.

Mas, passado algum tempo, o motorista de aplicativo foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, com uso de sua imagem, placa do veículo, ameaças e xingamentos.

A magistrada responsável pelo caso observou que as provas apresentadas comprovaram o ato ilícito, visto que os irmãos utilizaram acusações e palavras ofensivas contra o motorista nas publicações. Diante dos fatos, a juíza determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao motorista.

Nesse sentido, ressalta a sentença que ?a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente?.

Os irmãos, segundo o TJES, foram devidamente citados, contudo, apresentaram contestação fora do prazo.