Justiça nega pedido de tratamento domiciliar para paciente de Cachoeiro

O paciente tinha entrado com uma ação contra a operadora de saúde, com o intuito de conseguir a cobertura completa do tratamento "home care".

16/05/2023 12:09
Justiça nega pedido de tratamento domiciliar para paciente de Cachoeiro /Foto: Ilustrativa.

Um paciente de Cachoeiro de Itapemrim, que alegou necessitar de alimentação enteral por gastrostomia e de ventilação por traqueostomia, ingressou com uma ação de obrigação de fazer em face de uma operadora de saúde, com o intuito de conseguir a cobertura completa do tratamento ?home care?, que consiste em cuidados em domicílio.

No decorrer do processo, a operadora de saúde afirmou que o ?home care? se iguala a uma internação em domicílio e que, no caso dos autos, o paciente precisa apenas de assistência domiciliar. ?Não se pode esperar que as operadoras de planos de saúde sejam compelidas a manter serviços de home care para o simples cuidado de pessoas enfermas, unicamente porque seus familiares não querem ou não podem dispender seu tempo no auxílio diário dos mesmos, no que se refere a ajuda com medicação e higiene, uma vez que tais obrigações não são inerentes à requerida?, apresentou a defesa.

O juiz da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim observou que a operadora presta o serviço de atendimento domiciliar em caráter facultativo, e não obrigatório, e frisou o fato de que o beneficiário e seus familiares devem cumprir uma série de requisitos, apresentados em uma lista no processo, para terem acesso ao programa e permanecerem nele.

Foi de entendimento do magistrado, também, que a médica que elaborou o laudo com pedido de internação domiciliar não faz parte do corpo clínico da operadora. Além disso, foi constatado que problemas relacionados a higiene do paciente, os quais são responsabilidades do cuidador, e não dos enfermeiros, foram relatados no prontuário. Perante o exposto, o juiz julgou improcedentes os pedidos iniciais.