Justiça determina retomada da coleta de lixo em Cachoeiro

A paralisação começou após a emissão de uma ordem de serviço da Prefeitura à Corpus, que solicitou a redução de parte dos serviços contratados devido a restrições orçamentária

22/10/2024 18:04
Justiça determina retomada da coleta de lixo em Cachoeiro /Foto: Divulgação

Em decisão proferida nesta terça-feira (22), o juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, determinou a retomada dos serviços de coleta de lixo no município, paralisados desde segunda-feira (21).

A ação foi movida pela Prefeitura contra a empresa Corpus Saneamento e Obras LTDA e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Limpeza Pública (Sindilimpe), responsáveis pela interrupção do serviço essencial.

A paralisação começou após a emissão de uma ordem de serviço da Prefeitura à Corpus, que solicitou a redução de parte dos serviços contratados devido a restrições orçamentárias. Em resposta, a empresa alegou desequilíbrio financeiro no contrato e demitiu 57 funcionários, o que representou cerca de 24,5% da força de trabalho dedicada à limpeza urbana. Em seguida, o Sindilimpe notificou o município sobre uma greve.

A decisão judicial, que atende a um pedido de tutela de urgência, determina que os serviços de coleta de lixo sejam retomados em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O magistrado considera que a paralisação traz sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que a coleta de lixo é um serviço essencial que não pode ser interrompido por questões contratuais.

O processo ainda seguirá em análise, mas, por ora, a Prefeitura de Cachoeiro garantiu a continuidade dos serviços de limpeza urbana, enquanto o sindicato e a empresa devem se organizar para cumprir a decisão judicial.

 

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