Quem recebeu auxílio emergencial deve entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021 - Jornal Fato
Artigos

Quem recebeu auxílio emergencial deve entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021

Vale ressaltar que, caso o contribuinte ou seus dependentes tenham recebido de forma indevida o auxílio emergencial, deverá ser feita a devolução do valor


Foto: Getty Images

Por Andressa Bessa

 

Iniciou-se o prazo para o envio da declaração do imposto de renda pessoa física, e uma das grandes novidades para esse ano é a obrigatoriedade para aqueles contribuintes que, além do rendimento tributável acima do limite legal de 22.847,76, também receberam o auxílio emergencial, incluindo seus dependentes.

Vale ressaltar que, caso o contribuinte ou seus dependentes tenham recebido de forma indevida o auxílio emergencial, deverá ser feita a devolução do valor. Na hipótese de já ter resolvido possíveis erros no recebimento do auxílio emergencial dentro do ano de 2020, não é necessário informar na declaração.

O prazo final para entrega as Declaração de Imposto de Renda encerra-se às 23h e 59 min do dia 30 de abril de 2021.

Quem são as pessoas obrigadas ao envio da declaração de imposto de Renda 2021?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.

- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

- Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

 

Quais documentos devem ser apresentados?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros Salienta-se que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para cada situação.

 

Qual o prazo de restituição?

A Receita Federal já divulgou a data dos lotes de restituição do imposto de renda, o primeiro lote inicia-se no mês subsequente a data limite do envio da declaração.

- 1° lote - 31 de maio

- 2° lote - 30 de junho

- 3° lote - 30 de julho

- 4º lote - 31 de agosto

- 5º lote - 30 de setembro


Andressa Bessa: Contadora formada na Faculdade de Ciências

Contábeis de Cachoeiro de Itapemirim, Especialista em Gestão

Tributária e Sucessória pela FUCAPE Business School, professora

em ensino superior e técnico na área de administração, contabilidade e economia.


Opinião do leitor

Comentários