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Previdência Social em debate

O ano de 2019 inaugura seus primeiros meses com a certeza da reforma da previdência social


Foto: Veja- Abril.com

 O ano de 2019 inaugura seus primeiros meses com a certeza da reforma da previdência social, mudança legislativa iminente e que traz em si muito debate entre diversos grupos sociais.

Já faz anos que se discute o rombo havido na previdência social. Igualmente é inegável que a população brasileira está envelhecendo, fato que amplia o número de beneficiários e reduz o de contribuintes.

Diante dessa realidade, o governo atual já entregou, nas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto da reforma previdenciária que, respeitadas as normas de transição e o direito adquirido, traz em si, dentre outras, as seguintes alterações:

  • Idade mínima para se aposentar, passará para 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, passará para 20 anos e não mais haverá a aposentadoria por tempo de contribuição antes da idade mínima;
  • Renda com base no salário contribuição, sem incidência do fator previdenciário, só será possível com o acúmulo da idade mínima e 40 anos de contribuição;
  • Acúmulo entre pensão por morte e aposentadoria não será mais possível: ou aposenta ou recebe pensão;
  • BPC (Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência) hoje pago à pessoa incapaz ou idosa (com mais de 65 anos) na importância de um salário mínimo, terá requisitos mais rigorosos e será pago após 60 anos, mas no valor de R$400,00 de modo que, somente com 70 anos o idoso, em pobreza extrema, receberá um salário mínimo;
  • Cálculo dos benefícios reduzirá drasticamente o valor a ser recebido de modo que um segurado poderá receber valor inferior a um salário mínimo, o que hoje não é possível;
  • Alguns direitos trabalhistas, tais como a multa de 40% do FGTS, estão previstos para acabar quando o trabalhador se aposentar;
  • Etc.

Apesar da reforma trazer inúmeros debates pró e contra seu projeto, salta aos olhos que a população envelhecida que, infelizmente, já é carente da contraprestação pública na entrega dos direitos básicos, tais como saúde, educação, moradia, alimentação, também terá dificultado o acesso aos benefícios previdenciários.

Com dificuldade de acesso aos direitos previdenciários, garantidos pelo artigo 6º da CF, por provável, os idosos mais carentes, que são a grande maioria, decairão do status mínimo de dignidade humana, também garantida na Constituição Federal (artigo 1º, III).

O problema é que, com a preocupação de amenizar rombos causados pela corrupção e pela má gestão pública, por certo, enfrentaremos um retrocesso em vários setores, inclusive, no econômico.

Isso é óbvio! O comércio, dentre outras atividades empresariais, se movimenta através do salário (verba alimentar) da população. Assim, uma população envelhecida, sem renda digna e sem a contraprestação estatal, não terá dinheiro para consumir ou contratar serviços. Sem movimentação financeira, a economia desmorona ...

Então ficam as indagações: será que a reforma, de fato, se preocupa com o bem-estar social? Será que tem real preocupação econômica? Qual a verdadeira finalidade? Quais suas consequências na sociedade? Só o futuro nos revelará...

 

Katiuscia Oliveira de Souza Marins

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Katiuscia Marins Colunista/Jornal Fato Advogada e professora

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