Porte de arma - Jornal Fato
Artigos

Porte de arma

Há 77 anos, entrou em vigor, no Brasil, o primeiro dispositivo legal que fez alusão ao temaHá 77 anos, entrou em vigor, no Brasil, o primeiro dispositivo legal que fez alusão ao tema


Por Solimar Soares

 

Há 77 anos, entrou em vigor, no Brasil, o primeiro dispositivo legal que fez alusão ao tema. No dia 3 de outubro de 1941, o então presidente Getúlio Vargas baixou o Decreto-Lei nº 3.688, instituindo a chamada Lei das Contravenções Penais. Lá está escrito, em seu art. 19: "Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente". Conclui-se, sem esforço de raciocínio, que, dentro de casa ou nas dependências desta, era lícita a posse de arma, até o advento da Lei nº 10.826/2003(Estatuto do Desarmamento), que estabelece, no art. 6º: "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria...".

Atualmente, são várias as interpretações das regras de posse de arma. Alguns autores admitem ser possível ter a posse quem mora em lugar ermo, tem mais de 25 anos, tem ocupação lícita e residência certa, desde que comprove a efetiva necessidade da arma. Entretanto, leitura atenta do art. 6º, § 5º, do Estatuto do Desarmamento conduz a outra interpretação. Vejamos: "Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa (...)".(Importante observação: a espingarda é uma arma de fogo de cano de alma lisa).

A Associação Brasileira dos Caçadores de Subsistência, entidade que representa os caçadores da zona rural, que precisam abater animais silvestres para seu consumo e de sua família, num comentário sobre a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre "Meio Ambiente", assim se expressa: "A caça de subsistência faz com que a espingarda seja a ferramenta mais importante para a sobrevivência para o homem da floresta. O caçador de subsistência possui incentivo para obter e usar arma de caça". Diz o art. 37 da citada lei: "Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família". Conclusão: há interpretações equivocadas sobre o porte de arma.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3.722/2012, que prevê várias mudanças na Lei nº 10.826/2003: em vez de 25, passa a ser, no mínimo, 20 anos para uma pessoa adquirir uma arma; não seria mais preciso apresentar o atestado de necessidade; o trâmite burocrático para se adquirir uma arma seria reduzido, assim como o tempo para a liberação do registro; retirar da Polícia Federal e passar para a Polícia Militar a responsabilidade pelo registro...

Se aprovado o citado PL, fica, praticamente, revogada a Lei nº 10.826/2003 e, via de consequência, satisfeita a pretensão do presidente eleito Jair Bolsonaro, que, em campanha, manifestou-se favoravelmente ao desarmamento da população civil.

                                                                               

 

Comentários