Insegurança Viária I - Jornal Fato
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Insegurança Viária I

Neste texto irei discorrer, sobre o avanço do semáforo, bem como das infrações correlatas, ao mesmo


Por Sandro da Silva Fonte Boa

 

Quando o assunto é legislação de trânsito, muitas são as dúvidas levantadas, pela sociedade num todo, milhares de textos circulam as redes, sociais revelando direitos e procedimentos, que além de colocar em risco os usuários das vias terrestres, gerando acidentes, nem se quer estão previstos no código de trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503/1997. Neste texto irei discorrer, sobre o avanço do semáforo, bem como das infrações correlatas, ao mesmo. 

É, disseminado nas redes sociais, bem como está na boca dos pseudos-especialistas em trânsito, que caso você esteja trafegando a partir de determinado horário, e se depare com o semáforo aceso na luz de regulamentação de cor, vermelha, não precisa imobilizar o veículo, pois a depender do índice de assalto na região, a autuação, ou multa, como dizem os populares, não irá ocorrer, visto ser liberado o avanço do semáforo, em consequência do risco de ficar ali aguardando o mesmo abrir. Tal assertiva, tem respaldo legal? Já adianto que não, mas vamos aprofundar o assunto!

O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, traz o seguinte:

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória:

Infração Gravíssima: penalidade Multa de R$ 293,47 com 7 pontos na carteira nacional de motorista.

Essa é a tipificação encontrada em lei, aos mais questionadores, ocorrerão as seguintes dúvidas: Mas e se o veículo for da polícia ou outro veículo de urgência, será multado? E se for o carro da guarda? A resposta antecipada é, não serão multados. Como assim? Esse é um assunto para outro artigo, mas já adianto, que a multa é um desdobramento da infração, e não o único, a consequência do avanço do semáforo vermelho, pelos  veículos citados geraria como consequência uma notificação de infração, o que a principio não é multa.

Mas continuando, repare que o artigo 208, é categórico ao notificar qualquer veículo que desrespeite a sinalização de parada do semáforo, até aqui, não encontramos na lei, respaldo para o mito popular que originou esse artigo, mas o tema se encerra aqui? Definitivamente não, sempre quando analisamos um dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, precisamos ir a ficha de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para vermos os desdobramentos do artigo, para a presente infração o manual traz, os campos quando autuar e quando não autuar, ao qual anexo para melhor entendimento. 

Ficha de enquadramento da Infração do artigo 208 do CTB, MBFT.

 

No campo quando autuar são os fundamentos que sustentam a autuação por avanço do semáforo, talvez estranhem que citam ali a placa de parada obrigatória, mas ocorre que avançar o semáforo vermelho ou aquela placa de PARE, a infração é a mesma.

Repare que para ser autuado por avançar o semáforo, basta que você, avance o limite do mesmo, ficando um pouco mais a frente no inicio da travessia do cruzamento, ou avance a linha de retenção, que indica o limite, para imobilizar o veículo diante do sinal, pois muitos acham que só serão notificados se avançarem e forem embora, dai avançam o semáforo e param logo a frente, as vezes em cima da faixa, outras, no inicio do cruzamento, em ambos os casos, a infração já ocorreu.

Repare que até este ponto, já discorremos, sobre o artigo 208 do CTB, e não fundamentamos o mito da rede social sobre avançar o semáforo. Trouxemos a ficha de enquadramento do mesmo, e ainda assim não encontramos aonde está escrito que nas madrugadas, o avanço de sinal é permitido. Lembrando que esse não é o posicionamento de um especialista e sim, o que está descrito em lei.

Mas por fim, surge uma outra dúvida. Em tal, estado é liberado pelo governo a partir das 00:00 horas, em outro é liberado pela prefeitura. Como fica? A principio não acredito que tais governos assumiriam tamanha responsabilidade, no máximo o que pode ocorrer é o desligamento dos semáforos, colocando ele na condição intermitente, que é quando ele fica piscando, e nesse último caso, sim é permitida a passagem, sem a consequência da autuação, desde que se passe, com segurança.

Sem falar que a competência legislativa para a temática sobre trânsito, é da União por meio do congresso, logo nenhum município ou estado não poderá inovar neste tema.

Como se pode ver, o questionamento de que é permitido o avanço nas madrugadas sobre a sustentação  de que se pode avançar, por conta de assalto é mito, e caso o motorista avance, será notificado a apresentar sua defesa e posterior recurso, aonde deverá provar suas alegações das razões que o levaram a desrespeitar a legislação de trânsito, podendo no final, ser deferido seu pedido, ou confeccionado a multa descrita no tipo.

 

*Sandro da Silva Fonte Boa é especialista em trânsito - pós-graduado em Gestão, Segurança e Educação para o Trânsito. Membro dos Grupos Nacionais de Especialistas em Trânsito, Sala de Trânsito e Educação para o Trânsito.

Criador da Campanha: #TEVEJOANOQUEVEM.

Telefone para contato: (28) 99953-2229.

 


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