Assedio no trabalho: consequência social ou histórica? - Jornal Fato
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Assedio no trabalho: consequência social ou histórica?

O assédio moral e sexual, que embora sejam fenômenos recentes, estão muito presentes no dia a dia e as vítimas em suas maiorias são mulheres


O assédio moral e sexual, que embora sejam fenômenos recentes, estão muito presentes no dia a dia e as vítimas em suas maiorias são mulheres, como expõe os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que mais de 52% das mulheres ativas nas relações empregatícia já foram assediadas.

Assim como ocorreu em diversos outros seguimentos, as relações de trabalho sofreram e ainda sofrem constantes impactos decorrentes da globalização. A acirrada competitividade das organizações, o alto número populacional e o modelo econômico atual favorece e acentua as dificuldades nas relações empregatícias, como no caso dos assédios, que acaba provando nas vítimas graves danos emocionais, psíquicos e físicos. Dentre esse contexto, o ordenamento jurídico tem sido palco de grandes discussões sobre a necessidade de proteger trabalhadores que são vítimas de assedio, de modo a estabelecer meios legais de prevenir e reparar. Assim, como analisar a que ponto a história influencia na sociedade nos dias atuais, para que a classe feminina sofresse diretamente assedio nas relações de trabalho.

Primeiramente, deve expor que para que seja caracterizado assedio deve haver freqüência nos atos praticados contra o empregado, ao menos uma vez por semana, durante pelo menos seis meses. Fato esse, que todos os leitores já se depararam, pessoalmente ou por intermédio das mídias, como ocorre no momento, aonde deparamos com pessoas públicas e empresa mundialmente conhecida. Mas, caros leitores, não se sintam surpresos pelo fato que toma conta das páginas e redes sociais, esse triste fato ocorre a todo o momento em todos os lugares dentro das relações empregatícias.

O assédio moral é aquele que ocorre quando expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, levando a vítima a uma debilidade emocional. Já, o assédio sexual tem cunho físico e sexual, que tem como objetivo contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que utilizam as características de se aproveitar para se manter o emprego da vítima, influenciar em promoções, humilhação e intimidação da vítima.

Apesar de serem institutos com conceitos distintos, ambos os assédios tem sido os maiores problemas enfrentados pelas mulheres no ambiente de trabalho, perdendo apenas para os baixos salários. Essa implicação é característica que advêm da ainda existência da desigualdade de gênero, que também é fenômeno propicio, e acaba recaindo nas práticas de assédio nas relações de trabalho contra as mulheres.

Logo, é nítido que os assédios ocorridos contra as mulheres na relação de emprego advêm de conseqüências históricas e sociais, visto que a sociedade ainda guarda resquícios históricos da desigualdade contra as mulheres e ideais antigos, o que acaba respigando nas relações de trabalho das mulheres.

Diante de tudo que foi exposto, se destaca aqui a importância da luta pelo combate desta ideologia histórica que os reflexos e problemas encontrados são claros, concentrados nas relações de trabalho, então a construção de um ideal diferente do que a história mostra é fator indispensável para minimizar estes problemas e criar uma melhor relação entre as pessoas no próprio ambiente de trabalho.

Conclui-se, portanto, que a pratica dos assédios afeta a todos, desde a vítima, quanto à própria empresa e a sociedade. Que as mulheres, pelo fato social que desencadeada pela história são comprovadamente as que mais sofrem com os assédios, o que infelizmente não se consegue comprovar com facilidade, pela falta de se produzirem provas e pelo fato de não se ter uma legislação especifica sobre o tema.

 

Luanna da Silva Figueira, Advogada, OAB/ES 27.683.

Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, com ênfase em didática no ensino superior (2014).

Pós-Graduanda em Filosofia e Psicanálise pela Universidade Federal do Espírito Santo (2017/2018)

 

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