Voto repetido a candidato ao Senado será anulado
Nas eleições de 2018, são duas vagas de senador em disputa
Nas eleições de 2018, são duas vagas de senador em disputa, diferentemente do que ocorreu no pleito de 2014, quando o eleitor escolheu apenas um nome para o cargo.
Isso acontece porque o mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras. Este ano 54 vagas estão em disputa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade para o senador em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. O número dos candidatos ao Senado tem três dígitos e o eleitor só pode escolher candidatos a senador do seu estado.
Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.
A Justiça Eleitoral informa que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado.
Também não existe possibilidade de voto em legenda, quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido ou coligação. Esse tipo de voto é válido somente para os cargos de deputado federal, distrital e estadual.
As eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os governos estaduais. Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo turno, então, no próximo domingo (7) já serão definidos os senadores que terão mandato de 2019 a 2027.
Ordem de votação
A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador 1; senador 2; governador; presidente.