Veto à redistribuição do ICMS pode cair - Jornal Fato
Política

Veto à redistribuição do ICMS pode cair

Decisão do governador Renato Casagrande de vetar a proposta surpreende deputados e recebe críticas até de quem votou contra


 

É grande a chance de a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Renato Casagrande (PSB) ao projeto de lei que reformula a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  A decisão do chefe do Executivo pegou os parlamentares de surpresa e gerou críticas, até, de quem votou contra a matéria, durante a sessão de ontem, no Legislativo.

O Projeto de Lei 181/2014, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PT), foi debatido por três meses e aprovado pelo plenário. Para o veto, a justificativa é que a alteração não produz nenhum efeito real nos índices de participação. O objetivo era excluir do Valor Adicionado Fiscal (VAF) as operações entre empresas petrolíferas do mesmo titular. O que, na prática, retiraria dos produtores de petróleo altas cifras que seriam redistribuídas aos demais municípios do Estado. O veto segue para análise da Comissão de Justiça e, posteriormente, a decisão ficará por conta do plenário.

O autor da matéria disse ter recebido com surpresa a deliberação do Executivo. "Todo momento em que o projeto estava sendo debatido aqui na Casa eu conversei com membros do governo sobre ele e nunca tive manifestação desfavorável", afirma Rodrigo Coelho.

O petista espera que o veto seja derrubado na Assembleia. "Vou defender a derrubada do veto com argumentos técnicos pela constitucionalidade, porque o que trata o meu projeto é da regulamentação de um ato onde não existe circulação de mercadorias. O petróleo que foi extraído para transferência para o mesmo titular deve ser retirado do VAF e é isso que vou defender no projeto para derrubada do veto", argumentou.

 

Tramitação

Quem também afirmou ter se surpreendido com a decisão foi o parlamentar Paulo Roberto (PMDB). "Sob o ponto de vista da constitucionalidade, eu vejo que o governo agiu corretamente. Acho que o Executivo não agiu corretamente na relação com o deputado Rodrigo Coelho. Durante toda a tramitação, o governo participou dos debates com diversos integrantes estimulando a tramitação desse projeto na Casa e, agora, para surpresa inclusive nossa, que votamos contra, veio o veto integral", alegou.

Sobre a possibilidade de o Plenário derrubar o veto, Paulo Roberto acredita que há uma tendência dos deputados se posicionarem contra a decisão do Poder Executivo. "A conversa inicial é a de que ficaram muito chateados de terem sido estimulados pelo governo. Inclusive, a grande maioria da bancada governista da Casa, naquela oportunidade, votou favorável ao projeto. Então, a primeira percepção é de que há uma tendência de o veto ser derrubado. Eu vou manter a minha postura de ter votado contra o projeto".

Segundo o deputado estadual, municípios vão perder receitas, sem que haja uma contrapartida por parte do Estado para compensá-los.

Já Da Vitória (PDT) afirmou que ainda irá avaliar a justificativa do veto com os seus assessores para decidir qual será o seu posicionamento, mas defendeu que é preciso uma atitude.

"Sobre a Constituição, temos de lembrar que somos nós que modificamos e adequamos ela, a Estadual em relação à Federal. E do jeito que está não pode ficar, os municípios precisam de mais ajuda, tanto do governo federal quanto do estadual. As despesas têm crescido muito mais, o bolo na fatia de arrecadação dos brasileiros vai para o governo federal e a distribuição é pequena dos impostos, enquanto nós temos aí as riquezas a serem distribuídas, é bom que os municípios possam usufruir delas. Defendo muito o interior do Estado e é necessário que os municípios possam receber uma fatia maior", defendeu.

Além disso, Da Vitória acredita que há possibilidade do veto ser derrubado. "Quando se envolvem, os municípios têm força grande dos prefeitos, dos vereadores e da sociedade em geral, que pode se movimentar em prol desse projeto. Eu acredito que há possibilidade, sim, que o veto seja derrubado". 

Na opinião de Sandro Locutor (PPS), a matéria não respeita o princípio da isonomia, de que todos os municípios devem ser beneficiados de forma igualitária. "O governo, no amparo que tem da Procuradoria e com amparos legais baseados em outros fatos semelhantes em nível de Brasil, agiu com coerência", avaliou.

O deputado disse, ainda, acreditar que o veto será mantido. "Eu acredito que pode ser mantido o veto, até porque foi aprovado de forma espremida, muito debatido, com muita protelação. Então, dependendo das argumentações da Procuradoria, certamente será melhor interpretado pelos deputados aqui", acrescentou.

 

Entenda 

O projeto define critérios para apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) decorrente de operações de transferências de petróleo e gás natural para outro estabelecimento do mesmo titular em outro Estado da Federação. A iniciativa tramitou na Assembleia Legislativa por quase quatro meses e, no período, foram realizados diversos debates, além de apresentação de emendas e, inclusive, de um substitutivo.

De acordo com o autor da proposta, a inclusão, hoje, dessas operações, causa prejuízos a muitos municípios capixabas, pois influencia no quanto será repassado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cada um. O projeto prevê a exclusão dessas operações do VAF e, consequentemente, da composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), o mecanismo que o governo do Estado utiliza para repartir o ICMS.

Entretanto, o governador Renato Casagrande alegou que decidiu vetar o projeto "por considerá-lo contrário ao interesse público, vez que não produz efeito concreto para o alcance pretendido, isto porque não acarreta qualquer modificação na apuração do IPM do ano 2014". Isso se deve, ainda na justificativa do governo, considerando que "nas Declarações de Operações Tributárias as empresas que atuam na atividade de exploração de óleo e gás apresentam valores de 'entradas' e 'saídas' no item transferência, objeto do projeto de lei, com valores 'zerados'".

O líder do Palácio Anchieta na Casa, Vandinho Leite (PSB), e o vice-líder, Atayde Armani (DEM), preferiram não comentar o veto.

 

Distribuição

Atualmente, o Estado repassa 25% do ICMS arrecadado entre os 78 municípios capixabas. O cálculo da quantia destinada a cada cidade leva em consideração o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é a soma de oito indicadores, calculados individualmente segundo os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 63/1990 (federal) e pela Lei 4.288/89 (estadual).

A maior parcela do IPM é baseada no Valor Adicionado Fiscal (VAF), que compõe 75% do índice. Os outros 25% da fatia são divididos de acordo com outros sete critérios: número de propriedades rurais, produção agropecuária, área do município, gastos com saúde e saneamento básico, gestão de saúde, dez maiores municípios em valor adicionado e consórcio para prestação de serviços de saúde. 

 

Auditor defende projeto 

 

Elimário Grola é um dos estudiosos que apontaram equívoco no cálculo que determina o envio de recursos através do imposto estadual 

 

Auditor da Secretaria Municipal de Fazenda de Cachoeiro de Itapemirim, Elimário Grola opõe-se ao veto governamental sobre o Projeto 181/2014, que redistribui o ICMS.

Ele é um dos estudiosos que apontaram equívoco no cálculo que determina o envio de recursos através do imposto estadual.

Contestando a justificativa do governo do Estado, que considerou que o projeto não teria aplicação, Grola afirma que a alegação contida no documento do veto não consta do Regulamento do ICMS (RICMS).

"O anexo XXVII elenca todos os códigos de operações fiscais e prestação de serviços, e não consta nenhum código que diz respeito à extração de petróleo, como quer o governo do Estado", atestou.

Sobre o vício de iniciativa, Elimário rebateu que o projeto não afronta a Constituição da República, uma vez que não interfere no regramento constitucional. "A matéria ali tratada visa tão somente preencher um espaço onde a Constituição não estabeleceu nenhuma regra, portanto é, sim, prerrogativa do Poder Legislativo estadual, conforme determina a CF/88, em seu art. 24, I".

 

Mesmo titular

O especialista defende que o projeto de lei verse sobre a exclusão dos valores das operações de transferência de petróleo e gás natural de um para outro estabelecimento do mesmo titular, uma vez que estas operações não devem compor o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que determina o percentual que cada município receberá de dinheiro do ICMS.

"A mera e estrita saída física de mercadorias não caracteriza o fato gerador do ICMS, faz-se necessária a circulação econômica e a jurídica, que se concretizam somente quando ocorre alteração na sua titularidade", explica. 

 

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