Vereador quer proibir cobrança de 10% para garçom - Jornal Fato
Política

Vereador quer proibir cobrança de 10% para garçom

Se projeto for aprovado, bares e restaurantes de Cachoeiro ficam proibidos de cobrar percentual sobre a conta dos clientes


Segundo Rodrigo Enfermeiro (PSB), autor da proposta, o cliente se sente constrangido e paga, mesmo se mal atendido

 

Projeto de lei do vereador Rodrigo Enfermeiro (PSB) prevê a proibição da cobrança da taxa de serviço de 10% para garçons nos bares e restaurantes de Cachoeiro de Itapemirim. 

Se for aprovado, os estabelecimentos não poderão acrescentar o percentual nas contas apresentadas aos clientes, e deverão fazer constar nos cardápios a frase "Não cobramos taxa de 10% (dez por cento) de  serviço". Com isso, ficará a critério dos clientes o pagamento de gorjetas de qualquer valor.

 

Além disso, o projeto reafirma o que já determina a legislação federal, inclusive o Código do Consumidor: se o cliente optar por conceder gratificação ao garçom que o atendeu, o estabelecimento terá que repassar este valor integralmente ao profissional. Hoje, no Brasil, há denúncias e inúmeros processos na Justiça trabalhista envolvendo casas que retêm parte ou até mesmo a totalidade das gorjetas que deveriam ser destinadas aos garçons.

 

Constrangimento

Segundo o vereador cachoeirense, o objetivo é disciplinar a concessão de gorjetas e melhorar a qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos da cidade. Embora seja prática comum em todo o Brasil, o pagamento "dos 10%" costuma causar conflitos entre proprietários de bares e restaurantes, garçons e clientes. 

 

"O pagamento da taxa de 10% já é facultativo, mas quando o valor é discriminado na conta, o cliente se sente constrangido a pagá-lo, mesmo que não tenha sido bem atendido", alega Rodrigo.

 

Outro fator destacado por ele é que o pagamento opcional normalmente é feito em dinheiro, o que dá aos garçons a oportunidade de embolsá-lo de imediato. E, mesmo com o uso de cartão de crédito ou cheque, a gorjeta torna-se um valor individualizado, o que dá mais garantia ao profissional de que irá de fato recebê-lo.

 

Apresentado há poucos dias, o projeto ainda receberá o parecer dos advogados e comissões da Câmara Municipal, para, em seguida, ser debatido pelos demais vereadores. 

O texto diz que a fiscalização da lei será feita por órgão a ser definido pela Prefeitura de Cachoeiro. O estabelecimento que vier a descumprir a norma sofrerá as seguintes penalidades: primeiro, uma notificação; em caso de reincidência, pagamento de multa equivalente a três salários mínimos: e, por fim, cancelamento do alvará de funcionamento. 

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