Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição - Jornal Fato
Política

Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição


Foto: Divulgação

 

Uma série de regras pauta o período que antecede as eleições, envolvendo a propaganda eleitoral, o comportamento dos agentes públicos e dos candidatos, entre outros pontos. E no dia da eleição, agendada para o próximo domingo (3), isso não será diferente. Além de conhecer os seus direitos, o cidadão precisa estar atento às condutas que são vedadas pela Justiça Eleitoral. 

 

Entre os crimes eleitorais mais cometidos no dia votação está o pedido de voto próximo, ou até mesmo no local de votação com distribuição de santinhos. Essa infração é popularmente conhecida como "boca de urna". O ato de aliciar, coagir ou influir na vontade de eleitores é considerado como crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

 

O uso de alto-falantes, amplificadores de som e a realização de comício ou carreata, bem como a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo, também estão proibidas no dia da votação.    

 

Seção eleitoral

 

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e mesários o uso de vestuários ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

 

Também é proibido ao eleitor entrar na cabine de votação portando telefone celular, máquinas fotográficas, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso o eleitor compareça ao local de votação com algum desses objetos, caberá aos mesários a retenção do aparelho enquanto o cidadão estiver votando.  

 

Dessa forma, é vedada a "cola eletrônica", ou seja, o uso de celular na cabine de votação para consulta aos números dos candidatos. O eleitor pode, sim, portar papel com a informação para ajudá-lo na hora da votação.  

 

Também é permitida, na seção eleitoral, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, expressa, por exemplo, em broche, adesivo ou camisa. Outra prática liberada é o uso de adesivo do candidato ou partido no carro do eleitor ou em outro objeto de sua propriedade. 

 

Quem for votar acompanhado de criança, atenção: a legislação permite que apenas crianças de colo entrem com seus responsáveis para votar. As demais devem aguardar do lado de fora da cabine para não comprometer o sigilo do voto.  

 

É bom lembrar também que, na fila para votar, têm prioridade maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes. A prioridade também se estende a candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço. Entre o público com prioridade para votar, o que define a ordem de chegada ao local de votação. 

 

Transporte de eleitores 

 

A legislação veda a candidatos, partidos e coligações o transporte de eleitores no dia do pleito, iniciativa essa que, quando necessária, cabe à Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, está prevista a penalidade de reclusão de quatro a seis anos, além de pagamento de multa. 

Comentários