Tribunal começa a julgar Casteglione - Jornal Fato
Política

Tribunal começa a julgar Casteglione

Desembargador pediu vistas e interrompeu julgamento quando já havia um voto pela condenação


A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) iniciou, na tarde de ontem(08), a análise da denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), por supostas irregularidades cometidas na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em veículos e para fornecimento de palco, som e iluminação, que foram utilizados no carnaval de 2009 da cidade.

 

O julgamento foi interrompido uma vez que o desembargador Fabio Brasil Nery pediu vista dos autos para melhor análise do caso.

 

Os fatos denunciados pelo MPES são relacionados a suspeita de cometimento de crimes relacionados a fraudes em contratos e licitações derivados da operação Moeda de Troca.

 

Antes da suspensão do julgamento, o relator do processo, desembargador Getúlio Marcos Pereira Neves, entendeu por dar parcial procedência à denúncia. Votou pela condenação do prefeito a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto e multa no valor de 2% do montante do contrato licitado, que era de R$ 8,3 milhões.

 

A pena de detenção seria, de acordo com o relator, substituída por duas penas restritivas de direitos: a primeira ao pagamento de multa de R$ 2 mil a entidade pública com destinação social e a segunda, a prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial a ser estabelecida pelo juízo de direito.

 

Em relação ao mandato eletivo do prefeito, o desembargador convocado entendeu que sua perda não é automática. O delito, de acordo com os autos, foi consumado por réu primário e sem antecedentes, sendo a pena imposta suficiente para a punição e repressão do crime perpetrado.

 

Entenda

 

O prefeito foi acusado de contratação irregular de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos médios, caminhões, máquinas e equipamentos pesados pertencentes à frota oficial da prefeitura.

 

De acordo com os autos, antes mesmo da publicação do edital para contratar empresa que prestasse o serviço citado, um empresário interferiu diretamente na elaboração do edital com anuência do então secretário de administração da cidade.

 

Já a segunda irregularidade constatada diz respeito à contratação de empresa de rodeios para o fornecimento de palco, som e iluminação utilizados no Carnaval de 2009. De acordo os autos, em 10/02/2009, ainda que habilitados dois licitantes, a administração municipal entendeu por reeditar a carta convite nº 01/2009, justificando a participação de um número maior de licitantes. Contudo, a carta convite foi revogada sob o argumento de interesse da administração pública e no mesmo dia a Procuradoria do Município optou favoravelmente pela contratação da empresa agora acusada.

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