Transporte é exclusivo aos alunos universitários, afirma a prefeitura - Jornal Fato
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Transporte é exclusivo aos alunos universitários, afirma a prefeitura

Vereador Silvio Coelho (PRP) pede, em ofício, que os alunos dos cursos técnicos profissionalizantes também sejam contemplados


Vereador Silvio Coelho (PRP) pede, em ofício, que os alunos dos cursos técnicos profissionalizantes também sejam contemplados (Foto: Facebook)

 

Ailton Weller

 

A lei de número 7464/17, aprovada pela Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, no mês passado, que concede a gratuidade do transporte aos alunos das universidades do munícipio, foi questionado pelo vereador Silvio Coelho (PRP) por ter excluído os estudantes de curso técnico do benefício.

 

Segundo Coelho, que enviou ofício à prefeitura pedindo a inclusão dos alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de outros cursos profissionalizantes de Cachoeiro, a proposição do Executivo acabou sendo aprovada de 'maneira rápida de forma a agilizar as mobilidades dos estudantes' e, por isso, pede a revisão da Lei.

 

No documento, o legislador cobra do prefeito Victor Coelho (PSB) uma das promessas de campanha cujo projeto de governo estabelecia política educacional que atendesse a todos os alunos necessitados a terem condições de mobilidade para realizarem seus estudos. "Caso não haja condições de retificar o projeto, o município poderia oferecer passe escolar ou elaborar uma nova lei específica para atender a demanda", pede.

 

Exclusividade

 

Em nota, mesmo sem referência sobre uma nova forma de ajuda aos estudantes, a prefeitura garantiu que esse serviço de gratuidade de transporte aos estudantes vinha sendo prestado pela Administração Municipal sem nenhum ordenamento jurídico que amparasse tal despesa, ou seja, à revelia. "Isso levou o Executivo a encaminhar o projeto para apreciação da Câmara Municipal, que foi aprovado por unanimidade", pontua.

 

"Com isso, será possível a prestação do serviço com a devida base legal - no caso os estudantes universitários -, em consonância com o Princípio da Legalidade preconizado no Artigo 37 da Constituição Federal e alicerce fundamental em todos os Poderes da Administração Pública", conclui a informação passada pela Secretaria de Comunicação.

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