TJES recebe denúncia contra prefeito - Jornal Fato
Política

TJES recebe denúncia contra prefeito


Foto: Arquivo/Fato

 

A 2ª Câmara Criminal do TJES decidiu ontem, receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) contra o prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves (PSB). A decisão foi unânime também no sentido de manter o afastamento do político do cargo de prefeito.

 

O voto do relator, desembargador Adalto Dias Tristão, foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama e Telêmaco Antunes de Abreu Filho. A partir desse momento, o prefeito passa a responder a uma ação penal perante o Tribunal de Justiça.

 

Na terça-feira, foi determinado o afastamento do prefeito, em outro processo (Medida Cautelar nº 00162618520168080000).

 

Na sessão de ontem, foi examinado o procedimento investigatório no qual o MPES ofertou denúncia contra o prefeito Luciano, pela suposta prática dos delitos ocorridos no âmbito da Prefeitura e que dizem respeito a fraudes em licitações para locações de veículos, contratações de shows, entre outras irregularidades.

 

A defesa do prefeito, no entanto, alegou que as acusações feitas pelo órgão ministerial são completamente inverídicas e que as supostas irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura foram apresentadas por cinco pessoas contratadas e exoneradas pelo prefeito assim que constatadas as irregularidades e, ainda, "que as demais testemunhas arroladas pela acusação, são vinculadas ao poder político que se beneficiou com o seu afastamento."

 

No entanto, o MPES alega que o prefeito Luciano e Evandro Passos Paiva são os gestores de um esquema criminoso, que praticou várias atividades tidas como ilícitas. O órgão demonstra nos autos, por exemplo, que no período de 2013/2014, foram feitas contratações de shows artísticos que resultaram num gasto superior R$ 10,5 milhões, quantias desproporcionais ao tamanho do Município e ao número de moradores e, ainda, que no mês de janeiro de 2013, foram gastos R$ 2 milhões em shows, por meio de contratos firmados pela Prefeitura com pessoas que não eram os empresários dos artistas contratados, indicando, assim, "uma possível burla ao processo da Lei de Licitações".

 

O desembargador Adalto dias Tristão destaca, ainda, que na acusação apresentada pelo MPES, "há indícios de violação à lei 8.666/93, em tese, nos contratos referentes à locação de veículos, contratação de serviços e obras públicas e que só com os danos causados com os contratos de locação de veículos, os prejuízos materiais perfazem a quantia de mais de R$ 9 milhões".

 

Ainda segundo o relator, há fortes indícios de irregularidades ocorridas envolvendo contratos celebrados entre pessoas jurídicas e a administração pública da Prefeitura Municipal: "o que se constata, portanto, não é um fato isolado, tampouco há que se falar em superficialidade da investigação, que não foi genérica, o que se colhe dos autos é um contexto de que envolve vários episódios que podem ser considerados fraudulentos, o que reclama processamento pela via judicial penal".

Comentários