TJES anula condenação contra Casteglione - Jornal Fato
Política

TJES anula condenação contra Casteglione

O desembargador anulou sentença que condenava o prefeito a prisão ? substituída por pena restritiva de direito - e multa


 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou a condenação do prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), em um processo de ação penal por fraudes em licitação. Após recurso do petista, o desembargador Adalto Dias Tristão, relator do caso, entendeu que o fundamento para a responsabilização civil por ato de improbidade administrativa não pode ser o mesmo utilizado para uma condenação criminal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no início desta semana.

 

"O acusado por ato de improbidade administrativa pode ser condenado a título de culpa, comprovando-se apenas o dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas somente poderá ser culpado por crime definido na Lei de Licitações se for comprovada conduta dolosa, nítida intenção de frustrar o caráter competitivo do certame", afirmou nos autos o desembargador, que anulou a condenação, e determinou novo julgamento.

 

No primeiro julgamento, ocorrido em maio deste ano, o TJES absolveu Casteglione dos crimes de formação de quadrilha e de dispensa ilegal de licitação, mas o condenou a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto - cuja pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de R$ 5 mil a entidade pública com destinação social (prestação pecuniária) e prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial -, e o pagamento de uma multa no valor de 2,5% do contrato licitado em R$ 8,3 milhões, por fraude em licitação em contratos com empresa que prestava o serviço de manutenção na frota de veículos da Prefeitura, e que forneceu palco, som e iluminação para o carnaval de 2009.

 

Não há prazo definido para a realização do novo julgamento.

 

 

Foto: Arquivo 

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