Rodrigo Coelho é eleito conselheiro do TC - Jornal Fato
Política

Rodrigo Coelho é eleito conselheiro do TC

Seu nome fora apresentado já com o apoio de 23 parlamentares.


Com 27 votos dos 30 possíveis, o deputado estadual Rodrigo Coelho foi escolhido por seus pares para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo. A eleição foi realizada na tarde desta terça-feira (7), na Assembleia Legislativa. Além dele, outros seis candidatos ao cargo foram apresentados.

 

Com isso, o parlamentar, que é líder do Executivo na assembleia, terá que renunciar ao mandato para poder assumir a nova função. Também não poderá concorrer nas eleições deste ano e, sequer, ter filiação partidária. É o fim de promissora carreira eleitoral, pela qual cumpria o segundo mandato como deputado estadual.

 

O deputado estadual Dary Pagung (PRP), que protocolou sua própria inscrição, também concorreu. Os demais concorrentes à vaga são todos oriundos da própria Corte de Contas: os auditores de controle externo Odilson Souza Barbosa Júnior, Holdar de Barros Figueira Netto e Alexsander Binda Alves (indicados por Sergio Majeski, do PSB) e Jaderval Freire Júnior (indicado por Euclério Sampaio, da Democracia Cristã); além do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva (indicado por Da Vitória, do PPS, e por Rafael Favatto, do Patriota).

 

Entretanto, a articulação para que Rodrigo assumisse, prevaleceu. Seu nome fora apresentado já com o apoio de 23 parlamentares. E, ainda, com o aval do governador Paulo Hartung.

 

A vaga atual foi aberta com a aposentadoria do conselheiro José Antonio Almeida Pimentel. Com a vacância, a Ales deu início aos trâmites legais para as inscrições dos candidatos e posterior escolha do nome. Uma comissão de servidores foi constituída para analisar a documentação necessária para comprovar a habilitação dos candidatos. 

 

Os requisitos para candidatar são idade entre 35 e 65 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou econômicos e financeiros ou de administração pública, além de comprovação de 10 anos de exercício de atividade nas áreas mencionadas.

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