Propagandas com restrições nas eleições - Jornal Fato
Política

Propagandas com restrições nas eleições


Foto: Divulgação/Internet

 

por Marcos Bonn/Web Ales

 

A minirreforma eleitoral promovida pela Lei Federal 13.165/2015 traz várias alterações e a maioria já começa a valer no pleito municipal deste ano. Entre as mudanças estão aquelas que mexem na propaganda eleitoral, tornando-a mais curta e impondo limitações. A medida é entendida por muitos como uma maneira de baratear as campanhas e promover uma eleição mais igual. 

 

Advogado em Direito Eleitoral, Luciano Ceotto explica que, de modo geral, houve restrição aos métodos de propaganda e redução da quantidade de dias de veiculação. "O pressuposto da última reforma foi o barateamento de campanhas", afirma. "O legislador entendeu que evitando recursos cinematográficos, que permitem efeitos especiais, diminuiria o custo de produção de programas de rádio e TV", exemplifica.

 

Opinião parecida tem o advogado especialista em Direito Eleitoral Hélio Maldonado. "Como é uma alteração legislativa e compreende uma decisão política, um dos argumentos seria a diminuição dos custos. Nessa mesma linha houve um arrocho relacionado à forma de execução da propaganda na TV", frisa. Para ele, as mudanças tornam as propagandas mais "nuas".  

 

Já o procurador do Estado aposentado Antônio Carlos Pimentel Melo prefere destacar outro lado da medida. "De maneira geral a Justiça Eleitoral busca o equilíbrio, a 'paridade de armas', para que as pessoas possam concorrer pelo menos na igualdade jurídica", observa.  

 

Destaques

 

Além da proibição das "superproduções" audiovisuais, Ceotto destaca outra mudança. "Na mesma linha também houve diminuição do tempo total de propaganda. A propaganda gratuita de rádio e TV passou a ser apenas de dois blocos diários de 10 minutos e mantiveram-se as inserções diárias, que podem ser de 30 e 60 segundos", detalha.  

 

Presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), o advogado ressalta outros impedimentos. "A questão do cavalete, bonecos, estandartes, galhardetes e faixas. O pressuposto para essa proibição foi tornar a campanha eleitoral menos poluidora da cidade". Estão proibidos ainda o "envelopamento" de carros e o "efeito outdoor" (justaposição de adesivos).

 

O ex-procurador e também membro da Comissão Eleitoral da OAB-ES Antônio Carlos Pimentel Melo diz que a reforma traz vários pontos importantes e cita a proibição do financiamento eleitoral feito por pessoas jurídicas e a restrição no uso de cabos eleitorais como medidas com impacto na propaganda eleitoral. "A propaganda continua sendo com o objetivo de igualar os candidatos". 

 

A Lei da Minirreforma Eleitoral, de número 13.165/2015, alterou as leis federais 9.504/1997, 9.096/1995 e 4.737/65.

 

Confira as mudanças 

 

Início

A propaganda eleitoral está liberada a partir de 16 de agosto deste ano, acarretando diminuição da campanha pela metade: de 90 para 45 dias. A partir dessa data é permitido que os candidatos peçam votos, inclusive pela internet (desde que não seja pago, como estabelece a regra vigente).

 

Datas 

Já a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa nos 35 dias anteriores à antevéspera da eleição, que está marcada para 2 de outubro em 2016. Nesse caso, a propaganda em emissoras em sinal aberto ou fechado começa a partir de 26 agosto (sexta-feira) e vai até o dia 29 de setembro (29).

 

No segundo turno não houve mudança. A propaganda gratuita começa 48 horas após a proclamação do resultado do primeiro turno e vai até a antevéspera do pleito, marcado para 30 de outubro neste ano. Ou seja, elas estão liberadas até o dia 28 de outubro, em dois blocos de 20 minutos.  

 

Tempo menor

A propaganda eleitoral em rádio e TV está mais curta, passou de 45 para 35 dias. Os programas tiveram o tempo de duração diminuído: nesse período serão veiculados dois blocos no rádio e na TV com 10 minutos de duração cada. 

 

Os partidos ou coligações também terão inserções diárias na programação de 30 ou 60 segundos, totalizando 70 minutos por dia, sendo 60% desse tempo destinado a candidatos a prefeito e 40% para vereadores.

 

Distribuição

Os horários reservados à propaganda em rede e inserções serão distribuídos da seguinte forma: 90% proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados; e 10% distribuídos igualitariamente. 

 

Campanhas instrucionais

Em ano eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode solicitar às emissoras de rádio e TV, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral (de 16 de julho a 15 de agosto), e nos três dias antes da realização do pleito, até dez minutos por dia para divulgação de comunicados.

 

Já entre 1º de abril e 30 de julho o TSE poderá promover propaganda institucional em rádio e TV, em até cinco minutos diários, para incentivar a participação feminina na política e esclarecer as regras do sistema eleitoral. 

 

Apresentadores 

As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou com participação de pré-candidato a partir de 30 de junho do ano eleitoral, sob pena de multa e de cancelamento de registro da candidatura. 

 

Sem cavaletes

Está proibido o uso de cavaletes em vias, postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas de ônibus, por exemplo, para fazer propaganda eleitoral, ou seja, todos os equipamentos urbanos que dependam de autorização do poder público.

 

Propaganda em casa

Não é preciso obter licença para instalar propaganda de candidato em residências particulares, desde que seja feita em adesivo ou papel e não seja maior que meio metro quadrado. 

 

"Envelopamento" 

O "envelopamento" de automóveis está proibido, assim como a justaposição de adesivos ou papel que ultrapassem meio metro quadrado, ressalvado o uso de adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do veículo e adesivos tradicionais que podem ser usados na lateral dos carros.

 

Propaganda cinematográfica 

Propagandas cinematográficas, aquelas que fazem uso de computação gráfica, efeitos especiais, desenhos animados em favor dos candidatos estão vedadas. 

 

Carro de som

A lei define carros de som como qualquer veículo, com motor ou não, ou ainda tracionado por animais, que se locomova divulgando mensagem de candidatos.

 

Pré-candidatura

Não é considerada propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura, "a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos", uma vez que não envolva o pedido explícito de votos. É permitida, por exemplo, a divulgação de posição política pessoal na internet. Pode haver cobertura da imprensa, com exceção da transmissão ao vivo das prévias partidárias. 

 

Denúncias

 

Qualquer cidadão que flagre irregularidades pode recorrer ao Pardal - sistema de recebimento de denúncias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Acesse o link http://apps.tre-es.jus.br/pardal/public/inicial.jsf. Outra possiblidade é fazer a denúncia junto ao Ministério Público Estadual (MPE-ES). 

 

 

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