Projeto para refinanciar dívidas é lido em plenário - Jornal Fato
Política

Projeto para refinanciar dívidas é lido em plenário


IPVA: quem realizar o pagamento em cota única ganha desconto de 100% na cobrança de juros e multas (Foto: Divulgação)

 

Foi lido no expediente da sessão ordinária desta segunda-feira (06) o Projeto de Lei (PL) 53/2017, do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. O chamado "Refis" possui como objetivo ajudar os contribuintes a regularizar o pagamento de alguns tributos por meio de parcelamento dos débitos e de perdão dos juros e das multas pelo atraso. A matéria irá tramitar pelas comissões de Justiça e Finanças e deve receber pedido de urgência.

 

Segundo o subsecretário de Estado da Receita Bruno Negris a entrada no Refis será feita mediante adesão do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. "É uma oportunidade, principalmente, para as pequenas empresas, de regularizarem seus débitos e retomarem seus negócios", afirmou.

 

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa terão entre os dias 3 de abril e 30 de novembro deste ano para procurar a Receita Estadual e aceitar as condições. Entre elas, o reconhecimento dos débitos e a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Mesmo os contribuintes que já estejam sendo beneficiados por parcelamentos anteriores podem aderir ao novo Refis.

 

Vantagens

 

Para débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e de Mercadorias e Serviços (ICMS) o programa prevê que os débitos devem ter ocorrido até 30 de junho de 2016. O parcelamento máximo vai até 120 meses e os descontos nos juros e nas multas variam de 40% a 95% conforme o caso. Apenas quem optar por fazer o pagamento da dívida à vista garante o abatimento de 100%.

 

Já os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 31 de dezembro de 2016 poderão fazer parcelamentos de 12 a 36 parcelas mensais. Quem realizar o pagamento em cota única ganha desconto de 100% na cobrança de juros e multas, para as demais condições os percentuais variam de 80% a 95%.

 

Os débitos referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também deverão ter ocorrido até o último dia do ano passado. Os contribuintes que quitarem a dívida em uma única parcela recebem abatimento integral nos juros e nas multas. Se optarem pelo parcelamento de 12 a 60 meses os descontos ficam entre 60% e 95%.

 

O projeto ainda possibilita que empresas em dificuldades financeiras possam destinar 4% da receita bruta mensal para o pagamento dos impostos atrasados do mês seguinte. Porém, neste caso, quando o parcelamento atingir 25, 50, 75 ou 100% do total de parcelas, ele deve corresponder a esse mesmo percentual do débito. Se isso não ocorrer o contribuinte deverá pagar um valor complementar para manter o equilíbrio entre as parcelas pagas e dívida liquidada.

 

Contrapartida

 

A matéria também traz as condições em que o contrato celebrado será automaticamente rescindido: atraso no pagamento das parcelas por mais de 60 dias; inadimplência do imposto devido após o ingresso no programa; falta de entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) no caso do ICMS e inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas na lei.

 

No caso de ocorrer a rescisão do parcelamento, deverão ser restabelecidos em relação ao saldo devedor os valores originários das multas dispensadas, prosseguindo-se a cobrança do débito remanescente. Por fim, a proposição estabelece a proibição da instituição de novos Refis pelos próximos dez anos.

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