Projeto estabelece teste auditivo obrigatório nas escolas - Jornal Fato
Política

Projeto estabelece teste auditivo obrigatório nas escolas


A proposta de Mansur amplia a oferta de ação básica de saúde escolar (Foto: Divulgação)

 

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O baixo rendimento escolar nem sempre acontece por falta de interesse do aluno pelos estudos ou por má qualidade na oferta do ensino. Outros fatores, muitas vezes ignorados, podem prejudicar o desempenho dos estudantes em sala de aula.

 

Problemas auditivos e visuais estão entre os motivos que podem dificultar o processo de aprendizagem. Por isso, projeto que tramita no Legislativo estadual torna obrigatória a avaliação das funções auditivas dos alunos da pré-escola, do ensino fundamental e do ensino médio das redes públicas de ensino.

 

O Projeto de Lei 350/2016, do pastor Marcos Mansur, altera a Lei 4.979/1994, que determina a aplicação do Teste de Acuidade Visual (TAV) em alunos da pré-escola e do ensino fundamental das redes públicas de ensino.

 

A proposta de Mansur amplia a oferta de ação básica de saúde escolar, incluindo a obrigatoriedade do Teste de Acuidade Auditiva. A matéria ainda aumenta o público a ser contemplado com a avaliação, que inclui também a totalidade do ensino fundamental e do ensino médio.

 

Saúde escolar

 

O autor do PL 350/2016 expõe, na justificativa da matéria, vários dados sobre a situação de pessoas com deficiência no mundo, entre eles o de que crianças com alguma deficiência têm mais dificuldade para completar as séries iniciais em país em desenvolvimento, como o Brasil.

 

 "Enquanto 60% dessas crianças completam essa etapa dos estudos nos países desenvolvidos, apenas 45% (meninos) e 32% (meninas) completam o ensino primário nos países em desenvolvimento", apresenta a justificativa.

 

Mansur também destaca que a proposta pretende "melhorar um pouco mais o atendimento da saúde de nossas crianças, proporcionando-lhes condições para ir para as salas de aulas sem impedimentos para o seu aprendizado".

 

Acuidade

 

O Teste de Acuidade Visual e Auditiva avalia o grau de aptidão dos sentidos da visão e audição. No primeiro caso, é avaliada a capacidade de diferenciar detalhes como forma e contorno dos objetos. Busca-se aferir o grau de nitidez com que o olho consegue enxergar.

 

Já a audiometria é o exame realizado para verificar a acuidade auditiva. O teste avalia se há alguma anormalidade ou alteração na capacidade de ouvir.

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