Projeto de Lei altera regras de prisão em período eleitoral - Jornal Fato
Política

Projeto de Lei altera regras de prisão em período eleitoral

Medida autoriza a prisão de eleitores que cometam crimes hediondos, contra a vida, peculato e corrupção ativa ou passiva


Segundo Evair, a proposta tem objetivo de aperfeiçoar a legislação, garantir a segurança dos cidadãos e preservar a integridade do processo eleitoral - Foto: divulgação

O deputado federal Evair de Melo (PP-ES) apresentou ontem o Projeto de Lei 10.912/18, que altera as normas de prisão durante períodos eleitorais. A proposta modifica o Artigo 236 do Código Eleitoral e autoriza a prisão ou detenção de eleitores que cometam, entre outros delitos, crimes hediondos, contra a vida tentados ou conclusos, peculato e corrupção ativa ou passiva.

O projeto inclui o decreto de prisões temporárias, preventivas e de pronúncia, além do decreto de prisão ao condenado que comparecer à Justiça durante o período eleitoral, independentemente do crime.

Segundo Evair, a proposta tem como objetivo aperfeiçoar a legislação atual, garantir a segurança dos cidadãos brasileiros e preservar a integridade do processo eleitoral. "Não podemos admitir que os criminosos se utilizem da Lei Eleitoral para cometerem crimes livremente e colocarem em risco a população de bem", frisou.

No município de Jerônimo Monteiro, na região do Caparaó capixaba, um pedreiro de 42 anos se entregou à Polícia, no último dia 25, confessando que havia assassinado sua companheira a facadas por suspeita de traição. Entretanto, como estava em período eleitoral e não havia nenhum processo aberto contra ele, o pedreiro foi liberado. Em 2014, um jovem foi acusado de atirar em um motorista do Transcol, em Cariacica, durante uma tentativa de assalto, mas também não foi punido por conta da Lei Eleitoral.

No último dia 23, o presidente do Pros, Eurípedes Junior, se apresentou à Polícia Federal em Brasília por ser suspeito em um suposto esquema de desvio milionário em contratos da Prefeitura de Marabá, no Pará, porém não ficou detido. Ele já era procurado há pelo menos uma semana antes de ter se apresentado, mas procurou a PF durante o período determinado pela Lei Eleitoral que restringe as prisões.

Ainda neste ano, outros crimes que chocaram o país, como a ordem de assassinato dos chefes do PCC de São Paulo, a morte de uma enfermeira na Zona Norte do Rio e a comerciante que foi morta pela própria filha, não tiveram prisões por conta da Lei Eleitoral.

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