Procuradoria entra com ação contra seis partidos - Jornal Fato
Política

Procuradoria entra com ação contra seis partidos

O Tribunal entendeu que os filiados, dentre eles Júlio Ferrari (PMDB), descumpriram as regras da propaganda partidária


 

 

Redação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) apresentou representação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) contra seis partidos políticos que descumpriram as regras da propaganda partidária em suas inserções na televisão no primeiro semestre de 2016.

 

Os partidos do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/ES) e Comunista do Brasil (PC do B/ES) usaram o tempo da propaganda partidária para promoção de seus filiados. O PMDB optou por promover o presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim e pretenso candidato ao cargo de prefeito do município, Júlio Ferrari.  O PC do B teria beneficiado o prefeito de Baixo Guandu, Neto Barros.

 

Já os partidos Humanista da Solidariedade (PHS/ES), Socialista Brasileiro (PSB/ES), Social Liberal (PSL/ES) e Rede Sustentabilidade (Rede/ES) desrespeitaram o percentual mínimo de 20% para promoção da participação feminina na política.

 

Promoção pessoal

Não há dúvida, segundo a procuradoria Regional Eleitoral, de que a publicidade pode ser protagonizada por figura de destaque ou liderança política do partido no exercício de cargo eletivo.

 

No caso do PMDB, Júlio Ferrari é o protagonista da inserção exibida no Sul do Estado. Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, ele recentemente ingressou no partido com objetivo de disputar o cargo de prefeito do município.

 

As realizações apresentadas na propaganda nem sequer foram efetivadas por filiado do PMDB, pois quando Júlio Ferrari assumiu a presidência da Câmara ainda era filiado a outro partido, o PV, partido pelo qual se elegeu. Portanto, é impossível identificar qualquer papel do PMDB na propaganda, apenas a atuação pessoal do pré-candidato.

 

O próprio vereador, em seu perfil no Facebook, convidou as pessoas para assistirem ao programa do PMDB, esclarecendo ser o programa no qual ele fala do seu trabalho à frente da Câmara de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Já em Baixo Guandu, houve evidente promoção de Neto Barros com a exaltação de seus feitos como prefeito de Baixo Guandu, não sendo utilizado o horário gratuito para a exposição dos programas partidários, mas, sim, para a promoção do nome e da imagem do pré-candidato.

 

 

Condenação

Em todas as seis representações, a PRE-ES pede que os partidos que não cumpriram a legislação, tenham os direitos de transmissão de propaganda eleitoral cassados no tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas.

 

Participação feminina

A destinação de pelo menos 20% do tempo da propaganda partidária para a promoção e difusão da participação política feminina é determinada pelo artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, combinada com o disposto no artigo 10 da Lei 13.165/2015.

 

Dos quatro partidos que infringiram a regra, PHS, PSB e PSL descumpriram parcialmente, ou seja, exibiram mensagens nesse sentido, mas sem alcançar o percentual mínimo. No caso da Rede, o descumprimento foi total. Em geral, as propagandas exibidas pelos partidos estavam voltadas à divulgação da posição da agremiação em relação a temas políticos de interesse da comunidade em geral, prestando-se apenas a difundir o programa partidário.

 

A alteração para o percentual de 20% é recente e aconteceu em setembro de 2015. Diante disso, a PRE-ES expediu recomendação, em novembro de 2015, a todos os diretórios regionais de partidos políticos do Estado com o objetivo de alertá-los quanto à necessidade de observância da nova regra.

 

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